EXPRESS N° 235 / 2014 - Expedido em 18/12/2014 - Quinta - Feira

PR
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO ESTADO
Feriado. Revogação

Nesta terça-feira, 16.12.2014, foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, em dois turnos de votação, o projeto de lei n° 542/2014, que estabelece que o dia 19 de dezembro não se constitui em feriado civil.

O projeto em questão propõe a revogação da Lei n° 4.658/62, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual.

No DOE/PR do dia 17.12.2014, foi publicada a Lei n° 18.384/2014, consagrando o dia 19 de dezembro como data da emancipação política do Estado do Paraná, e confirmando que a data não constitui feriado civil.

Entenda o caso

Segundo a Lei n° 4.658/62, foi consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual, em comemoração à emancipação política do estado.

Lei Federal n° 9.093/95 definiu como feriado civil "a data magna do Estado fixada em Lei estadual".

Este ano, diversos sindicatos buscaram a Justiça do Trabalho em busca da confirmação da data citada como feriado. O Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou o feriado em 04.12.2014, determinando que, no dia 19, os trabalhadores deveriam ser dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.

Não houve consenso nos tribunais acerca da questão. Enquanto alguns magistrados concederam liminar confirmando o feriado, em outras ações, o pedido de liminar foi negado.

Buscando a resolução da discussão, o legislativo optou por revogar a Lei n° 4.658/62, que a ensejou. No trecho abaixo, extraído da justificativa do projeto de lei, o autor explica a polêmica e os motivos para a revogação da lei, colocando termo final no debate.

Em recentíssima interpretação dada à Lei Estadual 4.658/1962, mais de 52 anos após sua sanção, algumas entidades, suscitando a aplicabilidade da Lei Federal 9.093/95, passaram a entender ser o dia 19 de dezembro a "data magna" do Estado do Paraná, e, portanto, um feriado geral. Entretanto, a Lei Estadual não define expressamente que o 19 de dezembro seja a "data magna" do Estado, assim como não estabeleceu um feriado geral. E nem teria mesmo como tê-lo feito, pois, salienta-se, a Lei Estadual foi sancionada 33 anos antes da regulamentação de feriados civis editada pela Lei Federal 9.093/95.

Tradicionalmente, o dia 19 de dezembro somente é observado como feriado ou dia de ponto facultativo pelos órgãos públicos estaduais, o que não necessita de lei estadual, podendo ser regulamentado por Decreto governamental.

É fato que o legislador estadual em 1962 não teve a intenção de criar um feriado geral, mas apenas estabelecer data comemorativa e um feriado restrito às repartições públicas, tanto que nesses 52 anos jamais a data se constituiu em feriado para os demais setores da sociedade.

A discussão que se instalou na sociedade paranaense nos últimos dias, acerca de a data ser ou não um feriado geral, está a gerar um quadro de instabilidade nas relações jurídicas, o que é claramente prejudicial à economia do Estado.

Por outro lado, a possibilidade de ocorrência de feriado não programado às vésperas das festas de final de ano, época notoriamente de grande demanda das atividades industriais e comerciais, tem o potencial de gerar forte impacto econômico e social.

Com este projeto, possibilita-se seja a questão normatizada exatamente na forma que vem sendo praticada nos últimos 52 anos, com a revogação da Lei 4.658/1962 e a criação de um ambiente de segurança jurídica para as atividades produtivas do Estado.

Clique aqui para conferir a íntegra do projeto de lei, com sua justificativa.

Autoria: Redação Econet Editora, com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do Ministério Público do Trabalho no Paraná e do Jornal Gazeta do Povo.  

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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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