Nesta terça-feira, 16.12.2014, foi aprovado na Assembleia
Legislativa do Estado do Paraná, em dois turnos de votação, o projeto de
lei n° 542/2014, que estabelece que o dia 19 de dezembro não se
constitui em feriado civil.
O projeto em questão propõe a revogação da Lei n°
4.658/62, que instituiu o dia 19 de dezembro como feriado estadual.
No DOE/PR do dia 17.12.2014, foi publicada a
Lei n° 18.384/2014, consagrando o dia 19 de dezembro como data da
emancipação política do Estado do Paraná, e confirmando que a data não
constitui feriado civil.
Entenda o caso
Segundo a Lei n° 4.658/62, foi consagrada a data de 19 de
Dezembro como feriado estadual, em comemoração à emancipação política do
estado.
A Lei
Federal n° 9.093/95 definiu como feriado civil "a data
magna do Estado fixada em Lei estadual".
Este ano, diversos sindicatos buscaram a Justiça do
Trabalho em busca da confirmação da data citada como feriado. O
Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) confirmou o feriado em
04.12.2014, determinando que, no dia 19, os trabalhadores deveriam ser
dispensados de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração.
Não houve consenso nos tribunais acerca da questão.
Enquanto alguns magistrados concederam liminar confirmando o feriado, em
outras ações, o pedido de liminar foi negado.
Buscando a resolução da discussão, o legislativo optou por
revogar a Lei n° 4.658/62, que a ensejou. No trecho abaixo, extraído da
justificativa do projeto de lei, o autor explica a polêmica e os motivos
para a revogação da lei, colocando termo final no debate.
Em recentíssima interpretação dada à Lei Estadual 4.658/1962, mais
de 52 anos
após sua sanção, algumas entidades, suscitando a aplicabilidade da Lei
Federal 9.093/95, passaram
a entender ser o dia 19 de
dezembro a "data magna" do Estado do Paraná, e, portanto, um feriado
geral. Entretanto, a Lei Estadual não define expressamente que o 19 de
dezembro seja a "data magna" do Estado, assim como não estabeleceu um
feriado geral. E nem teria mesmo como tê-lo feito, pois, salienta-se, a
Lei Estadual foi sancionada 33 anos
antes da regulamentação de feriados civis editada pela Lei Federal 9.093/95.
Tradicionalmente, o dia 19 de
dezembro somente é observado como feriado ou dia de ponto facultativo
pelos órgãos públicos estaduais, o que não necessita de lei estadual,
podendo ser regulamentado por Decreto governamental.
É fato que o legislador estadual em 1962 não
teve a intenção de criar um feriado geral, mas apenas estabelecer data
comemorativa e um feriado restrito às repartições públicas, tanto que
nesses 52 anos
jamais a data se constituiu em feriado para os demais setores da sociedade.
A discussão que se instalou na sociedade paranaense
nos últimos dias, acerca de a data ser ou não um feriado geral, está a
gerar um quadro de instabilidade nas relações jurídicas, o que é
claramente prejudicial à economia do Estado.
Por outro lado, a possibilidade de ocorrência de
feriado não programado às vésperas das festas de final de ano, época
notoriamente de grande demanda das atividades industriais
e comerciais, tem o potencial de gerar forte impacto econômico e
social.
Com este projeto, possibilita-se
seja a questão normatizada exatamente na
forma que vem sendo praticada nos últimos 52 anos,
com a revogação da Lei 4.658/1962 e
a criação de um ambiente de segurança jurídica para as atividades produtivas do
Estado.
Clique aqui para conferir a íntegra do projeto de lei, com sua
justificativa.
Autoria: Redação Econet Editora, com
informações da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, do Ministério
Público do Trabalho no Paraná e do Jornal Gazeta do Povo.
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