O Secretário da Fazenda do Estado de Minas
Gerais, por meio da
Resolução SEF n° 4.730/2014 (DOE de 18.12.2014), estabelece a
obrigatoriedade da entrega, a partir de
01.01.2015, do Registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
o qual tem como objetivo fornecer informações para cálculo do valor
adicionado por município. Deverão preencher o
Registro 1400 os seguintes contribuintes:
a) empresas que adquirirem, diretamente de
produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou
outros produtos extrativos ou agropecuários, na condição que especifica;
b) empresas que emitem documentos fiscais de
entrada de produção própria, em relação a produtos agrícolas, pastoris,
extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou
agropecuários;
c) empresas na qualidade de
tomador do serviço de transporte,
quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita no
Estado de Minas Gerais;
d) empresas prestadoras de serviços de
transporte intermunicipal e interestadual;
e) empresas prestadoras de serviços de
telecomunicação e comunicação;
f) distribuidoras de energia elétrica;
g) demais casos que influenciem no valor
agregado.
Os contribuintes
do Simples Nacional que optarem pela Escrituração
Fiscal Digital (EFD) ficam dispensados da
apresentação do Registro 1400.
Econet Editora Empresarial Ltda. |