EXPRESS N° 237 / 2014 - Expedido em 19/12/2014 - Sexta - Feira

ICMS/SP
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Códigos de Ajuste e Registros Obrigatórios
Alteração

O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 137/2014 (DOE de 19.12.2014), altera a Portaria CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS.

Novos registros obrigatórios

A partir de 01.04.2015, passa a ser obrigatório o preenchimento dos registros (revogação dos itens 7, 9 e 12 do Anexo I):

a) E113 e E240, que se referem, respectivamente, às Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS e do ICMS Substituição Tributária;

b) 1400, Informação sobre Valor Agregado, que tem como objetivo fornecer informações para cálculo do valor adicionado por município aos contribuintes especificados no Manual de Orientação do leiaute da EFD.

Tendo em vista a obrigatoriedade do registro 1400, foi incluída a tabela de códigos DIPAM, de uso obrigatório a partir de 01.04.2015, pelo acréscimo do Anexo VII. No período de 01.01.2015 a 31.03.2015, a utilização de tais códigos é opcional.

Códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto

Os códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto, tanto do ICMS Normal (registro E111) quanto do ICMS Substituição Tributária (registro E220), previstos no Anexo III, serão utilizados pelos contribuintes até 31.03.2015 (alteração do inciso V do artigo 8°).

A partir de 01.04.2015, será utilizada a tabela de códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto constante do Anexo VI. A utilização desses códigos é opcional até 31.03.2015.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Demonstrativo. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.