O Coordenador da Administração Tributária do
Estado de São Paulo, por meio da Portaria
CAT n° 137/2014 (DOE de 19.12.2014), altera a Portaria
CAT nº 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados
para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD)
pelos contribuintes do ICMS.
Novos registros obrigatórios
A partir de
01.04.2015, passa a ser obrigatório
o preenchimento dos registros (revogação dos
itens 7,
9 e
12 do
Anexo I):
a) E113
e E240, que se referem,
respectivamente, às Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do
ICMS e do ICMS Substituição Tributária;
b) 1400,
Informação sobre Valor Agregado, que tem como objetivo fornecer
informações para cálculo do valor adicionado por município aos
contribuintes especificados no
Manual de Orientação do leiaute da EFD.
Tendo em vista a obrigatoriedade do registro
1400, foi incluída a tabela de códigos DIPAM,
de uso obrigatório a partir de 01.04.2015, pelo acréscimo do
Anexo VII. No período de 01.01.2015 a 31.03.2015, a utilização de
tais códigos é opcional.
Códigos de ajustes de lançamentos e de
apuração do imposto
Os códigos de
ajustes de lançamentos e de apuração do imposto, tanto do ICMS Normal
(registro E111) quanto do ICMS Substituição Tributária (registro E220),
previstos no
Anexo III, serão utilizados pelos contribuintes
até 31.03.2015 (alteração do
inciso V do
artigo 8°).
A partir de
01.04.2015, será utilizada a tabela
de códigos de ajustes de lançamentos e de apuração do imposto constante
do
Anexo VI. A utilização desses códigos é opcional até
31.03.2015.
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