EXPRESS N° 238 / 2014 - Expedido em 19/12/2014 - Sexta - Feira

ICMS/BA
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
Bloco E. Obrigatoriedade de Escrituração de Incentivos Fiscais

O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, por meio da Portaria SEFAZ nº 273/2014 (DOE de 18.12.2014), promove alterações em relação à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A alteração é específica em relação aos contribuintes beneficiados com os incentivos fiscais dos programas DESENVOLVE e PRONAVAL, e ainda àqueles que se apropriarem de crédito presumido nos termos do Decreto n° 6.734/97 (incentivos fiscais diversos) e do Decreto n° 4.316/95 (artigos de informática, eletrônica e telecomunicações).

Tais contribuintes passam a ser obrigados à escrituração dos registros E110, E111, E115 e E116 (relacionados à apuração do ICMS das operações próprias), todos constantes do Bloco E da EFD, na forma especificada no Manual de Orientação do leiaute da EFD, constante no Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/2008.

As informações relativas à Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS (Tabela 5.1 - Registro E111) são obrigatórias desde 01.09.2014. Já as informações relativas à Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios (Tabela 5.2 - Registro E115) são obrigatórias a partir de 01.01.2015, podendo, a critério do contribuinte, ser utilizadas desde 01.09.2014.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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