O Secretário da Fazenda do Estado da Bahia,
por meio da
Portaria SEFAZ nº 273/2014 (DOE de 18.12.2014), promove alterações
em relação à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A alteração é específica em relação aos
contribuintes beneficiados com os incentivos
fiscais dos programas DESENVOLVE e PRONAVAL, e ainda àqueles
que se apropriarem de crédito presumido
nos termos do
Decreto n° 6.734/97 (incentivos fiscais
diversos) e do
Decreto n° 4.316/95 (artigos de
informática, eletrônica e telecomunicações).
Tais contribuintes passam a ser obrigados à
escrituração dos registros E110, E111, E115 e
E116 (relacionados à apuração do ICMS das operações
próprias), todos constantes do Bloco E da EFD, na forma especificada no
Manual de Orientação do leiaute da EFD, constante no
Anexo Único do
Ato COTEPE ICMS nº 09/2008.
As informações relativas à Tabela de Códigos
de Ajustes da Apuração do ICMS (Tabela 5.1 - Registro E111) são
obrigatórias desde 01.09.2014. Já as informações relativas à Tabela de
Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios (Tabela 5.2 -
Registro E115) são obrigatórias a partir de 01.01.2015, podendo, a
critério do contribuinte, ser utilizadas desde 01.09.2014.
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