EXPRESS N° 241 / 2014 - Expedido em 22/12/2014 - Segunda - Feira

ICMS/MG
ALÍQUOTA REDUZIDA E BENEFÍCIOS FISCAIS
Prorrogação

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.677/2014 (DOE de 19.12.2014), alterou o RICMS/MG, prorrogando por prazo indeterminado as alíquotas de 7% e 12% para diversas mercadorias, bem como os créditos presumidos, as isenções e reduções de base de cálculo do ICMS que especifica.

Para conferir a listagem das alíquotas e dos benefícios fiscais prorrogados, acesse diretamente o texto do Decreto n° 46.677/2014.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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