O Governador do Estado de Minas Gerais, por
meio do
Decreto n° 46.677/2014 (DOE de 19.12.2014), alterou o RICMS/MG,
prorrogando por prazo indeterminado as alíquotas
de 7% e 12% para diversas mercadorias, bem como os
créditos presumidos, as isenções e reduções de
base de cálculo do ICMS que especifica.
Para conferir a listagem das alíquotas e dos
benefícios fiscais prorrogados, acesse diretamente o texto do
Decreto n° 46.677/2014.
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