O Secretário da Fazenda do Estado de São
Paulo, por meio da Resolução
SF n° 99/2014 (DOE de 23.12.2014), exclui itens do Anexo
Único da Resolução
SF n° 31/2008, que aprova a relação de
produtos da indústria de processamento eletrônico de dados sujeitos à
alíquota de 12% a que se refere o inciso
V do artigo
54 do RICMS/SP, a partir de 01.04.2015.
Os itens excluídos são os seguintes:
a)
item 9 - traçadores gráficos ("plotters"),
NCM 8443.32.5;
b)
item 15 - unidade de memória de
semicondutor e qualquer outra unidade de disco magnético, NCM
8471.70.19;
c)
item 17 - outras unidades de memória,
NCM 8471.70.90.
Portanto, a partir de 01.04.2015, a alíquota
interna para as mercadorias supramencionadas será de
18%, regra geral do
artigo 52, inciso
I, do RICMS/SP.
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