EXPRESS N° 242 / 2014 - Expedido em 23/12/2014 - Terça - Feira

ICMS/SP
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS 
Alíquota de 12%. Alterações

O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da Resolução SF n° 99/2014 (DOE de 23.12.2014), exclui itens do Anexo Único da Resolução SF n° 31/2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados sujeitos à alíquota de 12% a que se refere o inciso V do artigo 54 do RICMS/SP, a partir de 01.04.2015.

Os itens excluídos são os seguintes:

a) item 9 - traçadores gráficos ("plotters"), NCM 8443.32.5;

b) item 15 - unidade de memória de semicondutor e qualquer outra unidade de disco magnético, NCM 8471.70.19;

c) item 17 - outras unidades de memória, NCM 8471.70.90.

Portanto, a partir de 01.04.2015, a alíquota interna para as mercadorias supramencionadas será de 18%, regra geral do artigo 52inciso I, do RICMS/SP.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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