EXPRESS N° 243 / 2014 - Expedido em 23/12/2014 - Terça - Feira

ICMS/RN
CERVEJAS, CHOPE, REFRIGERANTE, ISOTÔNICOS, HIDROELETROLÍTICOS E ENERGÉTICOS
Substituição Tributária. Novos Valores de Pauta

O Secretário de Estado da Tributação, por meio do Ato Homologatório GS/SET n° 09/2014 (DOE de 23.12.2014), divulga os valores de referência atualizados, a serem utilizados a partir de 01.01.2015, para as operações internas e aquisições interestaduais de cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, para realização do cálculo do ICMS devido por substituição tributária, conforme previsto no artigo 921 do RICMS/RN.

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