EXPRESS N° 245 / 2014 - Expedido em 26/12/2014 - Sexta - Feira

ICMS/BA
GASOLINA

Majoração de Alíquota

O Governador do Estado da Bahia, por meio da Lei n° 13.207/2014 (DOE de 23.12.2014), altera a Lei n° 7.014/96aumentando de 25% para 28% a alíquota do ICMS nas operações com gasolina (inclusão do inciso VI ao artigo 16 e alteração da alínea “e” do inciso II do mesmo artigo). 

A nova alíquota será válida a partir de 23.03.2015.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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