EXPRESS N° 246 / 2014 - Expedido em 26/12/2014 - Sexta - Feira

ICMS/MG
AUTOPEÇAS
Substituição Tributária. Inclusão de Novo Produto

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 46.684/2014 (DOE de 23.12.2014), altera o RICMS/MG, para incluir as peças para reboques e semirreboques, NCM 8716.90, no âmbito interno de aplicação da substituição tributária do segmento de peças, componentes e acessórios de produtos autopropulsados, a partir de 01.02.2015 (subitem 14.2.1 do item 14 da Parte 2 do Anexo XV).

Econet Editora Empresarial Ltda.

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