EXPRESS N° 247
/ 2014 - Expedido em 26/12/2014 -
Sexta - Feira |
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ICMS/RN
ÁGUA
MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO
Substituição Tributária. Novos Valores de Pauta |
O Secretário de Estado da Tributação, por meio do Ato
Homologatório GS/SET n° 10/2014 (DOE de 24.12.2014), divulga os
valores de referência atualizados, a serem utilizados
a partir de 01.01.2015, para as operações internas e
aquisições interestaduais de água mineral, água
purificada adicionada de sais e gelo, para realização do cálculo
do ICMS devido por substituição tributária, conforme previsto
no artigo 921
do RICMS/RN.
Econet Editora Empresarial Ltda. |
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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