EXPRESS N° 249
/ 2014 - Expedido em 30/12/2014 -
Terça - Feira |
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TRIBUTOS MUNICIPAIS/SÃO PAULO
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI)
Procedimentos para Liquidação dos Débitos
Fiscais |
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por
meio da Lei
n° 16.097/2014 (DOM de 30.12.2014), instituiu o Programa
de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014), para a
regularização dos débitos tributários e não
tributários que especifica, bem como de eventuais saldos de
parcelamentos em andamento ou consolidados em razão de fatos
geradores ocorridos até 31.12.2013.
O pagamento poderá ser realizado à
vista ou em até 120 parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
Em relação aos
débitos tributários, será concedida redução de 85% do valor
dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela
única. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 60% do
valor dos juros de mora e de 50% da multa.
O sujeito passivo poderá aderir
ao PPI em até 90 dias após a publicação da regulamentação da Lei
n° 16.097/2014.
Ademais, a
Lei n° 16.097/2014 altera a
Lei n° 14.800/2008, aumentando, de R$ 610,00 para R$ 1.500,00, o
valor máximo em relação ao qual a Procuradoria Geral do Município é
autorizada a não ajuizar ações de execuções fiscais de débitos
tributários e não tributários.
Econet Editora Empresarial Ltda. |
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ISS/SÃO PAULO
COOPERATIVAS DE ATIVIDADES CULTURAIS
Isenção |
A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Lei
n° 16.097/2014 (DOM de 30.12.2014), altera a
Lei n° 13.701/2003,
concedendo
isenção do pagamento do ISS às cooperativas cujos cooperados se dediquem a
atividades culturais, a partir de 01.01.2015.
Os serviços compreendidos são os descritos nos
subitens
8.02,
12.01,
12.02,
12.03,
12.07,
12.12,
12.13 e
12.15 da lista de
serviços.
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
8.02 |
Instrução, treinamento, orientação
pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer
natureza. |
12.01 |
Espetáculos teatrais. |
12.02 |
Exibições cinematográficas. |
12.03 |
Espetáculos circenses. |
12.07 |
Shows, ballet, danças, desfiles,
bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. |
12.12 |
Execução de música. |
12.13 |
Produção, mediante ou sem encomenda
prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças,
desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e
congêneres. |
12.15 |
Desfiles de blocos carnavalescos ou
folclóricos, trios elétricos e congêneres. |
Econet Editora Empresarial Ltda. |
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte
(Fonte: Redação Econet Editora). |
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