EXPRESS N° 249 / 2014 - Expedido em 30/12/2014 - Terça - Feira

TRIBUTOS MUNICIPAIS/SÃO PAULO 
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO (PPI)
Procedimentos para Liquidação dos Débitos Fiscais

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Lei n° 16.097/2014 (DOM de 30.12.2014), instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014), para a regularização dos débitos tributários e não tributários que especifica, bem como de eventuais saldos de parcelamentos em andamento ou consolidados em razão de fatos geradores ocorridos até 31.12.2013.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Em relação aos débitos tributários, será concedida redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa, na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 60% do valor dos juros de mora e de 50% da multa.

O sujeito passivo poderá aderir ao PPI em até 90 dias após a publicação da regulamentação da Lei n° 16.097/2014.

Ademais, a Lei n° 16.097/2014 altera a Lei n° 14.800/2008, aumentando, de R$ 610,00 para R$ 1.500,00, o valor máximo em relação ao qual a Procuradoria Geral do Município é autorizada a não ajuizar ações de execuções fiscais de débitos tributários e não tributários.

Econet Editora Empresarial Ltda.

ISS/SÃO PAULO 
COOPERATIVAS DE ATIVIDADES CULTURAIS
Isenção

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Lei n° 16.097/2014 (DOM de 30.12.2014), altera a Lei n° 13.701/2003, concedendo isenção do pagamento do ISS às cooperativas cujos cooperados se dediquem a atividades culturais, a partir de 01.01.2015.

Os serviços compreendidos são os descritos nos subitens 8.02, 12.01, 12.02, 12.03, 12.07, 12.12, 12.13 e 12.15 da lista de serviços.

SUBITEM

DESCRIÇÃO

8.02

Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

12.01

Espetáculos teatrais.

12.02

Exibições cinematográficas.

12.03

Espetáculos circenses.

12.07

Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.12

Execução de música.

12.13

Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

12.15

Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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