EXPRESS N° 250 / 2014 - Expedido em 30/12/2014 - Terça - Feira

ICMS/BA
VAREJISTAS
Parcelamento do ICMS Devido Pelas Saídas Promovidas em Dezembro de 2014

O Governador do Estado da Bahia, através do Decreto n° 15.799/2014 (DOE de 30.12.2014), estabelece que os contribuintes varejistas poderão recolher o ICMS referente às operações de saída de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014, em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09.01.2015, 09.02.2015 e 09.03.2015.

O contribuinte varejista também poderá recolher parceladamente a antecipação tributária referente às aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de dezembro de 2014. O recolhimento poderá ser efetuado também em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 26.01.2015, 25.02.2015 e 25.03.2015

A opção pelo parcelamento do ICMS aplica-se somente aos contribuintes inscritos no regime normal de pagamento, exceto os enquadrados nas atividades econômicas que especifica e os que durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a emissão do respectivo documento fiscal.

Econet Editora Empresarial Ltda.

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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