O Governador do Estado da Bahia, através do
Decreto n° 15.799/2014 (DOE de 30.12.2014), estabelece que os
contribuintes varejistas poderão
recolher o ICMS referente às operações de saída
de mercadorias realizadas no mês de dezembro de 2014, em três
parcelas mensais, iguais e consecutivas, com
datas de vencimento em 09.01.2015, 09.02.2015 e 09.03.2015.
O contribuinte varejista também poderá
recolher parceladamente a antecipação tributária referente às
aquisições interestaduais de mercadorias
efetuadas durante o mês de dezembro de 2014. O recolhimento
poderá ser efetuado também em três parcelas mensais, iguais e
consecutivas, com datas de vencimento em 26.01.2015, 25.02.2015 e
25.03.2015.
A opção pelo parcelamento do ICMS aplica-se
somente aos contribuintes inscritos no regime normal de pagamento,
exceto os enquadrados nas atividades econômicas que especifica e os que
durante a realização da campanha de vendas efetuarem operações sem a
emissão do respectivo documento fiscal.
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