EXPRESS N° 038 / 2015 - Expedido em 27/02/2015 - Sexta- Feira

PREVIDENCIÁRIO
DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO
Adesão Facultativa e Alterações de Alíquotas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.02.2015, a Medida Provisória nº 669/2015, que, dentre outros assuntos, torna facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como altera as alíquotas de recolhimento.

Com as alterações trazidas, a empresa, ao optar pelo programa da desoneração da folha de pagamento, passa a substituir a contribuição previdenciária patronal pela alíquota de 4,5% (empresas enquadradas no artigo 7º da Lei nº 12.546/11) ou 2,5% (empresas enquadradas no artigo 8º da Lei nº 12.546/11) sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Atualmente, tais alíquotas são de, respectivamente, 2% e 1%.

Esta opção de tributação deverá ser manifestada mediante o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) relativa a janeiro de cada ano, e será irretratável para todo o ano-calendário. Para o ano de 2015, a opção será manifestada mediante recolhimento da CPRB relativa a junho deste ano.

Para as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, a opção deverá ser feita em relação a cada obra, sendo manifestada através do pagamento da CPRB relativa à competência de cadastro no CEI ou à primeira competência subsequente que tenha receita bruta apurada para a obra, e será irretratável até o seu encerramento.

Algumas obras permanecem com o recolhimento de 2% até o seu encerramento, conforme artigo 2º da MP nº 669/2015.

As alterações trazidas sobre a desoneração da folha de pagamento, entram em vigor a partir de 01.06.2015.

Econet Editora Empresarial Ltda

DIREITO DO TRABALHO
eSOCIAL
Manual de Orientação 2.0 e Prazos

Nesta sexta-feira, 27.02.2015, foi publicada no DOU a Circular CEF n° 673/2015, a, que dispondo acerca da aprovação da versão 2.0 do Manual do eSocial - versão 2.0, que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de EFD das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A circular prevê, inclusive, o uso de módulo web personalizado, para as categorias de Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas

Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

O cronograma e prazo de envio para o EFD eSocial, para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, serão definidos futuramente em Resolução do Comitê Gestor do eSocial.

A versão 2.0 do manual já encontra-se disponível no portal eSocial.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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