NF-e VERSÃO 2.0 - Principais Alterações

 

LEIAUTE DA NF-e

Foi atualizado o leiaute da NF-e na versão 2.0, com a inclusão de novos campos, bem como a reorganização e eliminação de alguns campos existentes.

O leiaute da NF-e foi adequado para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, através da utilização dos Códigos de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN), implementados por meio do Ajuste SINIEF nº 04/2010.

INCLUSÃO DE NOVOS CAMPOS

Foram incluídos no sistema da NF-e novos campos, como, por exemplo:

- Data e Hora da entrada em contingência;

- Justificativa de entrada em contingência;

- Código de Regime Tributário (CRT) do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;

- E-mail do destinatário;

- CT-e referenciado;

- Cupom fiscal referenciado;

- Nota de produtor rural referenciada;

- Campos para identificação do pedido e item de compra;

- Novos campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos; 

- Informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional, por meio do código CSOSN;

- Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retido, Normal, Substituto, Isento);

- Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.

Foi acrescido ainda um grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMS ST. Este grupo de informação deverá ser preenchido, nas operações interestaduais com combustíveis, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do substituto tributário.

Além da inclusão de novos campos, foi alterado o nome dos campos vBCST e vICMSST do grupo ICMS60. Os nomes dos campos vBCST e vICMSST foram alterados para vBCSTRet e vICMSSTRet, de forma a deixa claro que o valor do ICMS Substituição Tributária não é devido nesta operação, sendo meramente informativo, portanto.

Finalmente, houve a exclusão dos códigos fiscais de operação e prestação (CFOP) relativos às prestações de serviço de comunicação. Com efeito, tendo em vista a impossibilidade de utilização da NF-e para a prestação de serviços de comunicação (para estes serviços devem ser emitidas a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22), a exclusão destes códigos impossibilita os contribuintes de emitirem indevidamente a NF-e nas prestações de serviços de comunicação.

PREENCHIMENTO

Foi alterada a forma de preenchimento do campo NCM.

Este campo, com 8 posições, deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI.

Em casos especiais, deve ser preenchido com ‘99’.

DANFE

O leiaute de impressão do  DANFE prevê agora dois campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso.

Para emissão normal e através do SCAN, após a obtenção da autorização de uso, o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum, informando o número do protocolo de autorização de uso e a data e a hora de autorização no Campo 2.

O Campo 1 conterá a mensagem informando onde pode ser consultada a autenticidade da NF-e a partir do valor da chave de acesso.

CHAVE DE ACESSO

A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: o cNF – código numérico da NF-e passou para oito posições.

CONTINGÊNCIA

Deixa de existir a necessidade de lavratura de termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências, em caso de emissão da NF-e em contingência. Este procedimento foi substituído pelo registro, no arquivo da NF-e, da data e hora de início e a justificativa para a contingência.

Na emissão com formulário de segurança (FS ou FS-DA), as NF-e devem ser transmitidas posteriormente para a SEFAZ quando cessados os problemas técnicos que impediam a transmissão. Neste caso, no DANFE, nos campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso, o emissor deverá gerar o Código de Barras Adicional “Dados da NF-e” no Campo 1 e a representação numérica deste Código de Barras Adicional no Campo 2 com 36 caracteres formatados pelo contribuinte com os dados do documento fiscal.

Para utilizar o DPEC, o emissor deve gerar a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), que consiste em um arquivo de resumo das operações que está realizando. Este arquivo será transmitido ao Ambiente Nacional para registro da DPEC. Após o registro da DPEC, o emissor poderá imprimir o DANFE em papel comum, devendo consignar, nos campos de conteúdo variável logo abaixo do local onde é impressa a chave de acesso, o número e data e hora do registro do DPEC, no campo 2.

VALIDAÇÃO

Foram aperfeiçoadas as regras de validação dos campos da NF-e, tendo sido implementadas novas regras de validação, como, por exemplo:

- Total do IPI difere do somatório dos itens

- Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens

- Total do ICMS difere do somatório dos itens

- Total da BC ICMS difere do somatório dos itens

- Total do Seguro difere do somatório dos itens

- Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota

- CNPJ do Transportador inválido

- CPF do Transportador inválido

- Para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria

- Para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário (a ser implementada)

Deixa de ocorrer a rejeição da NF-e por situação irregular do destinatário.

CANCELAMENTO

Em casos de cancelamento da NF-e, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.

SEGURANÇA

Finalmente, a nova versão da NF-e oferece maior segurança na comunicação eletrônica, com a unificação do padrão de comunicação dos Web Services da NF-e para o novo padrão, que utiliza o SOAP header.