Índice Sistemático Remissivo - TIPI |
Capítulo |
Descrição |
Capitulo 1 | Animais vivos |
Capitulo 2 | Carnes e miudezas, comestíveis |
Capitulo 3 | Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos |
Capitulo 4 | Leite e lacticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos |
Capitulo 5 | Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos |
Capitulo 6 | Plantas vivas e produtos de floricultura |
Capitulo 7 | Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
Capitulo 8 | Frutas; cascas de frutos cítricos e de melões |
Capitulo 9 | Café, chá, mate e especiarias |
Capitulo 10 | Cereais |
Capitulo 11 | Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
Capitulo 12 | Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens |
Capitulo 13 | Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
Capitulo 14 | Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos |
Capitulo 15 | Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
Capitulo 16 | Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
Capitulo 17 | Açúcares e produtos de confeitaria |
Capitulo 18 | Cacau e suas preparações |
Capitulo 19 | Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria |
Capitulo 20 | Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
Capitulo 21 | Preparações alimentícias diversas |
Capitulo 22 | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
Capitulo 23 | Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
Capitulo 24 | Tabaco e seus sucedâneos manufaturados |
Capitulo 25 | Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
Capitulo 26 | Minérios, escórias e cinzas |
Capitulo 27 | Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
Capitulo 28 | Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
Capitulo 29 | Produtos químicos orgânicos |
Capitulo 30 | Produtos farmacêuticos |
Capitulo 31 | Adubos (fertilizantes) |
Capitulo 32 | Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever |
Capitulo 33 | Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
Capitulo 34 | Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, |
Capitulo 35 | Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
Capitulo 36 | Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
Capitulo 37 | Produtos para fotografia e cinematografia |
Capitulo 38 | Produtos diversos das indústrias químicas |
Capitulo 39 | Plásticos e suas obras |
Capitulo 40 | Borracha e suas obras |
Capitulo 41 | Peles, exceto as peles com pelo, e couros |
Capitulo 42 | Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa |
Capitulo 43 | Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais |
Capitulo 44 | Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
Capitulo 45 | Cortiça e suas obras |
Capitulo 46 | Obras de espartaria ou de cestaria |
Capitulo 47 | Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e aparas) |
Capitulo 48 | Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
Capitulo 49 | Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
Capitulo 50 | Seda |
Capitulo 51 | Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
Capitulo 52 | Algodão |
Capitulo 53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel |
Capitulo 54 | Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
Capitulo 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
Capitulo 56 | Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
Capitulo 57 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis |
Capitulo 58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
Capitulo 59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
Capitulo 60 | Tecidos de malha |
Capitulo 61 | Vestuário e seus acessórios, de malha |
Capitulo 62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
Capitulo 63 | Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
Capitulo 64 | Calçados, polainas e artefatos semelhantes; suas partes |
Capitulo 65 | Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
Capitulo 66 | Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes |
Capitulo 67 | Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
Capitulo 68 | Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
Capitulo 69 | Produtos cerâmicos |
Capitulo 70 | Vidro e suas obras |
Capitulo 71 |
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes,
metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas |
Capitulo 72 | Metais comuns e suas obras |
Capitulo 73 | Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
Capitulo 74 | Cobre e suas obras |
Capitulo 75 | Níquel e suas obras |
Capitulo 76 | Alumínio e suas obras |
Capitulo 77 | (Reservado para possível uso futuro no Sistema Harmonizado) |
Capitulo 78 | Chumbo e suas obras |
Capitulo 79 | Zinco e suas obras |
Capitulo 80 | Estanho e suas obras |
Capitulo 81 | Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas matérias |
Capitulo 82 | Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
Capitulo 83 | Obras diversas de metais comuns |
Capitulo 84 | Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
Capitulo 85 |
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação
ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
Capitulo 86 | Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
Capitulo 87 | Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
Capitulo 88 | Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
Capitulo 89 | Embarcações e estruturas flutuantes |
Capitulo 90 |
Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida,
de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
Capitulo 91 | Artigos de relojoaria |
Capitulo 92 | Instrumentos musicais; suas partes e acessórios |
Capitulo 93 | Armas e munições; suas partes e acessórios |
Capitulo 94 | Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas |
Capitulo 95 | Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
Capitulo 96 | Obras diversas |
Capitulo 97 | Objetos de arte, de coleção e antiguidades |