ICMS - SP

Cálculo do Simples Nacional, para repasse do crédito

Com a modificação da Lei Complementar 123/2006, a Resolução CGSN nº 53/2008,as pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito ao crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas á comercialização ou industrialização, e observado como limite o ICMS efetivamente devido pelas optantes do Simples Nacional em relação a essas aquisições.

Exemplo de cálculo do ICMS a ser transferido da empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL para empresa sob o Regime Normal de Tributação em uma operação com venda de mercadorias realizada em janeiro de 2009:

Valor da Operação ou da Nota fiscal emitida = R$ 20.0000,00

- Receita Bruta do período anterior (últimos 12 meses) - R$ 630.000,00

- Percentual de transferência obtido na tabela constante no Anexo I da Resolução CGSN 51/2008 = 2,82%    

O valor a ser transferido será:

R$ 20.000,00 x 2,82% = R$  564,00

*** Este valor será informado no campo " informações complementares" da nota fiscal, utilizando a expressão abaixo:

"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$ 564,00; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE  2,82.%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123".

 Nota: O Estado de São Paulo ainda não regulamentou como será efetuada a apropriação ou escrituração fiscal pelo adquirente. Entendemos que poderão ser indicados os valores no campo "Outros créditos " do livro registro de apuração do ICMS.