CONTABILIDADE
DIFERENÇA DE ICMS NA
AQUISIÇÃO DE BENS ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO
Tratamento Contábil
ROTEIRO
1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
De acordo com a boa técnica contábil, devem integrar o custo de bens destinados ao Ativo Permanente todos os gastos relacionados com a sua aquisição, assim como aqueles que forem necessários para colocar o bem em condições de uso na finalidade a que se destina. Dentre outros gastos que normalmente são despendidos na aquisição de bens e que contabilmente têm a natureza de custo, incluem-se os impostos, sejam esses pagos pelo vendedor e repassados ao adquirente, embutidos ou adicionados no preço, ou pagos pelo próprio adquirente.
Assim sendo, a diferença de ICMS paga pelo adquirente de bens destinados ao ativo permanente ou para consumo próprio, procedentes de outros Estados, inclui-se como parcela integrante do custo de aquisição.
Todavia observamos que de acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/99, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.
Ressalte-se que no Estado em que o contribuinte destinatário dos bens, que pagar o diferencial de alíquota de ICMS, tiver direito ao crédito desse valor na aquisição de imobilizado, deverão ser observados os procedimentos específicos previstos na legislação.
2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Admitindo-se que determinada empresa comercial adquira máquinas para o seu ativo imobilizado, de fornecedor localizado em outro Estado pelo preço total de R$ 15.000,00, para pagamento a prazo. Na saída do bem do estabelecimento fornecedor incidiu o ICMS à alíquota de 12% e no Estado onde se localiza o estabelecimento adquirente a alíquota do ICMS prevista para operações internas é de 18%, sendo devida a diferença de imposto de 6% (18% - 12%) sobre R$ 15.000,00 = R$ 900,00.
Assim teremos:
I - Lançamento do ICMS como custo de aquisição dos bens:
D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente) |
R$ 15.900,00 |
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) |
R$ 15.000,00 |
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) |
R$ 900,00 |
II - Lançamento do ICMS como despesa operacional:
a) Pelo registro da aquisição do bem:
D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente) |
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C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) |
R$ 15.000,00 |
b) Pela apropriação da diferença de ICMS:
D - ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS (Resultado) |
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C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) |
R$ 900,00 |