CONTABILIDADE

 DIFERENÇA DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE BENS ORIUNDOS DE OUTRO ESTADO
 Tratamento Contábil

ROTEIRO 

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

1. CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL

De acordo com a boa técnica contábil, devem integrar o custo de bens destinados ao Ativo Permanente todos os gastos relacionados com a sua aquisição, assim como aqueles que forem necessários para colocar o bem em condições de uso na finalidade a que se destina. Dentre outros gastos que normalmente são despendidos na aquisição de bens e que contabilmente têm a natureza de custo, incluem-se os impostos, sejam esses pagos pelo vendedor e repassados ao adquirente, embutidos ou adicionados no preço, ou pagos pelo próprio adquirente.

Assim sendo, a diferença de ICMS paga pelo adquirente de bens destinados ao ativo permanente ou para consumo próprio, procedentes de outros Estados, inclui-se como parcela integrante do custo de aquisição.

Todavia observamos que de acordo com o § 4º do art. 344 do RIR/99, os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens do ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesa operacional, salvo os pagos na importação de bens que se acrescerão ao custo de aquisição.

Ressalte-se que no Estado em que o contribuinte destinatário dos bens, que pagar o diferencial de alíquota de ICMS, tiver direito ao crédito desse valor na aquisição de imobilizado, deverão ser observados os procedimentos específicos previstos na legislação.

2. LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Admitindo-se que determinada empresa comercial adquira máquinas para o seu ativo imobilizado, de fornecedor localizado em outro Estado pelo preço total de R$ 15.000,00, para pagamento a prazo. Na saída do bem do estabelecimento fornecedor incidiu o ICMS à alíquota de 12% e no Estado onde se localiza o estabelecimento adquirente a alíquota do ICMS prevista para operações internas é de 18%, sendo devida a diferença de imposto de 6% (18% - 12%) sobre R$ 15.000,00 = R$ 900,00.

Assim teremos:

I - Lançamento do ICMS como custo de aquisição dos bens:

D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente)

R$ 15.900,00

C - FORNECEDORES (Passivo Circulante)   

R$ 15.000,00

C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)

R$      900,00

II - Lançamento do ICMS como despesa operacional:

a) Pelo registro da aquisição do bem:

D - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Ativo Permanente)

 

C - FORNECEDORES (Passivo Circulante)   

R$ 15.000,00

b) Pela apropriação da diferença de ICMS:

D - ICMS INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE BENS (Resultado)

 

C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)    

R$     900,00

             Voltar