ATO DECLARATÓRIO PGFN N° 003, DE 30 DE MARÇO DE
2016
(DOU de 08.04.2016)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi
conferida, nos termos do inciso II do
art. 19 da
Lei n° 10.522, de 19 de julho
de 2002, e do art. 5° do
Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em
vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/N° 29/2016, desta Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho
publicado no DOU de 29 de março de 2016, DECLARA que fica autorizada a dispensa
de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos
já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: "nas ações
judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda prevista
no art. 6°,
incisos XIV e
XXI, da
Lei 7.713, de 1988, abrange os valores
recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário
for portador do gênero patológico "cegueira", seja ela binocular ou monocular,
desde que devidamente caracterizada por definição médica".
JURISPRUDÊNCIA: REsp n° 1196500/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, DJe 04/02/2011; AgRg nos EDcl no REsp 1349454/PR, Rel. Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 30/10/2013; AgRg no
REsp 1517703/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em
23/06/2015, DJe 01/07/2015; REsp 1483971/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 11/02/2015; AgRg no AREsp 492.341/RS,
Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe
26/05/2014; AgRg no AREsp 121.972/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado em 24/04/2012, DJe 02/05/2012).
FABRÍCIO DA SOLLER
DESPACHO DO PROCURADOR-GERAL
Em 7 de abril de 2016
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi
conferida, nos termos do inciso II do
art. 19 da
Lei n° 10.522, de 19 de julho
de 2002, e do art. 5° do
Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve
tornar sem efeito a publicação do Ato Declaratório n° 3, de 30 de março de 2016,
publicado no D.O.U. de 1° de abril de 2016, Seção 1, pg. 26, considerando o
equívoco no conteúdo do ato publicado.
FABRÍCIO DA SOLLER