DECRETO Nº 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

(DOU de 12.08.2010)

Acrescenta o § 5º ao art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3o do art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,

DECRETA :

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 5º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva