DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ N° 022,
DE 7 DE JANEIRO DE 2010(DOU de 08.01.2010)
Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos Protocolos ICMS 120/09 a 133/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que este Estado, no tocante apenas às operações que a ele sejam destinadas, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1° de fevereiro de 2010:
Protocolo ICMS 120/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Protocolo ICMS 121/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Protocolo ICMS 122/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Protocolo ICMS 123/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Protocolo ICMS 124/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 125/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 126/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 127/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Protocolo ICMS 128/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.
Protocolo ICMS 129/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Protocolo ICMS 130/09 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 131/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 132/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Protocolo ICMS 133/09 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA