DECISÃO NORMATIVA CFT N° 002, DE 19 DE MAIO DE 2020

(DOU de 25.05.2020)

Revoga a Decisão Normativa n° 001 de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar condicionado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT,

resolve:

Art. 1°. Revogar a Decisão Normativa n° 001 de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar condicionado.

Art. 2°. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência e cumpra-se.

WILSON WANDERLEI VIEIRA