DECISÃO NORMATIVA CFT N° 002, DE 19 DE MAIO DE 2020
(DOU de 25.05.2020)
Revoga a Decisão Normativa n° 001 de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar condicionado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento Interno do CFT,
resolve:
Art. 1°. Revogar a Decisão Normativa n° 001 de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a fiscalização das atividades relacionadas a sistemas de refrigeração e de ar condicionado.
Art. 2°. Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e cumpra-se.
WILSON WANDERLEI VIEIRA