Revogada pela Instrução Normativa RFB n° 2.073/2022 (DOU de 24.03.2022), efeitos a partir de 01.04.2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 969, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
(DOU de 22.10.2009)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados:
Alterado pela Instrução normativa RFB n° 995 / 2010 (DOU de 26.01.2010) vigência a partir de 26.01.2010 Redação AnteriorI - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010;
Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação AnteriorII - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
III - Declaração de Informações Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
IV - Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
V - Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2009;
VI - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins (DCIDE-Combustível) para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
VII - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas (DIF Bebidas) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
VIII - Revogado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
IX - Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF) para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
X - Revogado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
XI - Declaração Especial de Informações relativas ao Controle do Papel Imune (DIF Papel Imune) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XII - Revogado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
XIII - Escrituração Contábil Digital (ECD) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
XIV - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) para fatos geradores ocorridos a partir do anocalendário 2010;
XV - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2009;
Alterado pela Instrução normativa RFB Nº 1.534/2014 (DOU de 23.12.2014) efeitos a partir de 01.01.2015 Redação AnteriorXVI - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVII - Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc) para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010;
XVIII - Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) para fatos geradores ocorridos a partir do trimestre abril a junho de 2010;
XIX - Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Dcred) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010;
XX - Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010; e
XXI - Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) para fatos geradores ocorridos a partir do 1º (primeiro) semestre de 2010.
XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed). Acrescentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.075/2010 (DOU de 19.10.2010) - vigência a partir de 19.10.2010
§ 1º Ficam mantidas as regras de obrigatoriedade de entrega com certificado digital para as declarações e demonstrativos de fatos geradores anteriores aos acima relacionados. Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010 Redação Anterior
§ 2º O disposto no caput, em relação à Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, aplica-se aos serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos. Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.036 (04.06.2010) vigência a partir de 04.06.2010
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO