Revogada pela Portaria SIT n° 451/2014 (DOU de 01.12.2014) efeitos a partir de 01.12.2014

PORTARIA Nº 126, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

(DOU de 03.12.2009)

Estabelece procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 167 da CLT, resolvem:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o cadastro de empresas e para a emissão ou renovação de Certificado de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI.

Art. 2º O fabricante ou importador, para requerer o CA, deve estar cadastrado no Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Art. 3º Para se cadastrar junto ao DSST/MTE o fabricante ou importador deve apresentar:

I. requerimento conforme formulário constante do Anexo II desta Portaria;

II. Revogado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011

III. cópia autenticada do Contrato Social, no qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação e/ou a importação de EPI;

IV. cópia do requerimento de Cadastro de Empresa emitido pelo sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

§ 1° O acesso ao CAEPI deve ser requerido pelo fabricante ou importador conforme Anexo I desta Portaria.

§ 2° As alterações no cadastro da empresa devem ser comunicadas ao DSST/MTE, utilizando-se o formulário constante do Anexo III desta Portaria, acompanhado do CA do equipamento a ser alterado.

Art. 4º Para a emissão ou renovação do CA o fabricante ou importador cadastrado deve apresentar:

I. requerimento de emissão ou renovação de CA, conforme formulários constantes dos Anexos IV e V, respectivamente, desta Portaria;

II. memorial descritivo do EPI, do qual deve constar, obrigatoriamente: a)enquadramento do EPI na relação do Anexo I da NR-6; b)descrição das características e especificações técnicas do EPI;

c) descrição dos materiais empregados e especificações técnicas de fabricação do EPI;

d) descrição do uso a que se destina o EPI e suas correspondentes restrições;

e) descrição do local onde será feita a gravação das informações previstas no item 6.9.3 da NR-6;

f) descrição de outras marcações obrigatórias do EPI;

g) descrição das possíveis variações do EPI, tais como: referência, tamanho, numeração, dentre outras;

h) outras informações relevantes acerca do EPI.

III. fotografias do EPI e do local de marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento;

IV. cópia do manual de instruções do EPI;

V. cópias autenticadas:

a) do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo DSST, ou de documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

b) da tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

c) do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

VI. cópia da folha de rosto requerendo a emissão ou renovação de CA emitida pelo sistema CAEPI.

§ 1º O prazo de validade do CA será contado a partir da data de emissão do relatório de ensaio ou da certificação, realizados no Brasil ou no exterior, conforme o caso, quando ultrapassado mais de um ano de sua emissão. Acrescentado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011

§ 2º Os relatórios de ensaio ou certificações com mais de quatro anos não serão válidos para emissão, alteração ou renovação de CA. Acrescentado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011

Art. 4A Para emissão ou renovação de CA de equipamento de proteção individual conjugado cujos dispositivos são fabricados por empresas distintas, o requerente deverá apresentar: Acrescentado pela Lei nº 12.402/2011 (DOU de 03.05.2011) - efeitos a partir de 03.05.2011

I. Cópias autenticadas com firma reconhecida em cartório: Acrescentado pela Lei nº 12.402/2011 (DOU de 03.05.2011) - efeitos a partir de 03.05.2011

a) de declaração do fabricante detentor do CA do dispositivo que será conjugado com o equipamento do requerente, autorizando a utilização do seu dispositivo para a fabricação do equipamento conjugado; Acrescentado pela Lei nº 12.402/2011 (DOU de 03.05.2011) - efeitos a partir de 03.05.2011

b) do contrato social do fabricante detentor do CA do dispositivo que será utilizado para fabricação do equipamento conjugado; Acrescentado pela Lei nº 12.402/2011 (DOU de 03.05.2011) - efeitos a partir de 03.05.2011

c )do relatório de ensaio emitido por laboratório credenciado pelo DSST comprovando a eficácia das conexões e junções. Acrescentado pela Lei nº 12.402/2011 (DOU de 03.05.2011) - efeitos a partir de 03.05.2011

Art. 5º A solicitação de alteração do CA anteriormente concedido será admitida quando o desempenho, o tipo de proteção oferecida e o enquadramento do EPI no Anexo I da NR-06 não forem modificados.

Art. 6° Para o requerimento de alteração do CA, deve ser apresentada a seguinte documentação:

I. requerimento de alteração de CA, conforme formulário constante do anexo VI desta Portaria;

II. CA original objeto de alteração;

III. documentação que comprove as modificações requeridas;

IV. cópia da folha de rosto solicitando a alteração do CA emitida pelo sistema CAEPI.

Parágrafo único. O prazo de validade do CA do qual foi requerida alteração será o mesmo do CA anteriormente concedido.

Art. 7º Será indeferido o requerimento:

a) cuja documentação esteja incompleta ou em desacordo com o estabelecido na legislação vigente;

b) formulado em desacordo com os resultados dos testes laboratoriais ou as especificações técnicas de fabricação e funcionamento;

c) do qual constem expressões e informações técnicas genéricas, vagas ou dúbias no memorial descritivo do EPI ou ainda divergentes do resultado dos testes laboratoriais ou das especificações técnicas de fabricação e funcionamento.

Art. 8º É facultado ao interessado recorrer da decisão de indeferimento do pedido no prazo de dez dias, a contar do recebimento da notificação.

Parágrafo único. O requerimento será arquivado após o esgotamento do prazo concedido neste artigo.

Art. 9º O interessado pode requerer, a qualquer tempo, pedido de emissão ou de renovação de CA que já tenha sido objeto de apreciação, mediante abertura de novo processo administrativo.

Art. 10º Os requerimentos de cadastro de usuário para utilização do sistema CAEPI, de cadastro de fabricante ou importador de EPI, de emissão ou renovação de CA, devem ser encaminhados pessoalmente ou por correspondência ao Protocolo-Geral do MTE, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", Sala T 40 Brasília/DF, CEP 70059-900.

Art. 11º Revoga-se a Portaria n.º 162, de 12 de maio de 2006, publicada no DOU. de 16/05/2006 - Seção 1.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO I - REQUERIMENTO DE CADASTRO DE USUÁRIO CAEPI

Ao Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Brasília - DF Empresa: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Município: UF: Te l : Fax: USUÁRIO CAEPI ADMINISTRADOR: Nome: CPF: Cargo: E-mail: Te l : Fax: Todos os campos deste formulário são de preenchimento obrigatório.

A empresa requerente assume perante o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST/SIT/MTE, órgão responsável pelo cadastro de empresas, emissão, renovação e alteração dos Certificados de Aprovação - CA de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme legislação vigente, toda e qualquer responsabilidade pelas informações prestadas.

_____/_____/_____

________________________________________

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

Este documento só será valido com firma reconhecida

ANEXO II

Alterado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011 Redação Anterior

REQUERIMENTO DE CADASTRO DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
Ao

Ministério do Trabalho e Emprego Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa _____________________, estabelecida ________________________________,

Município ____________, UF ____ CNPJ ___________________, vem requerer o cadastro de Fabricante ou Importador, conforme disposto na Portaria SIT nº 126, de 2 de dezembro de 2009.

Identificação do fabricante ou importador de EPI:

Fabricante Importador Fabricante e Importador

Razão Social:

Nome Fantasia: CNPJ/MF:

Inscrição Estadual - IE: Inscrição Municipal - IM:

Endereço: Bairro:

Cidade: UF: CEP:

Telefone: Fax:

E-mail: Ramo de Atividade:

CNAE:

Responsáveis perante o Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego:

a) Responsável Legal

Nome: Nº da Identidade: Cargo na Empresa:

b) Responsável Técnico:

Nome: Nº do Registro Prof: Conselho Prof./Estado:

Lista de EPI fabricados:

Observações:

Este requerimento deverá ser preenchido e atualizado sempre que houver qualquer alteração nos dados da empresa e encaminhado ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nota: As declarações prestadas são de inteira responsabilidade do fabricante ou importador, e são passíveis de verificação e eventuais penalidades previstas em Lei.

Acompanham este requerimento

a) cópia autenticada do contrato social, do qual conste expressamente, dentre os objetivos sociais da empresa, a fabricação ou a importação de EPI;

b) cópia da Solicitação de Cadastro emitida pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO III

Alterado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011 Redação Anterior

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESAS FABRICANTES OU IMPORTADORAS DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa __________________________, estabelecida __________________________,

Município _____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ ____________,

vem requerer alteração cadastral referente _________________________________, conforme disposto no subitem 6.8.1, alínea "g", da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, e no art. 3º da Portaria SIT nº 126, de 2 de dezembro de 2009.

Acompanham este requerimento:

a) requerimento de cadastro de empresas fabricantes ou importadoras de EPI, conforme Anexo II da Portaria SIT nº 126, de 2 de dezembro de 2009;

b) cópia autenticada do contrato social (caso a modificação diga respeito ao contrato social).

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO IV

Alterado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011 Redação Anterior

REQUERIMENTO DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa __________________________, estabelecida _____________________,

Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________,

vem requerer a emissão do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1, alínea "b", da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, no art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 2 de dezembro de 2009 e na Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009.

Acompanham este requerimento:

a) memorial descritivo do EPI, contendo as informações indicadas no inciso II do art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 2 de dezembro de 2009;

b) fotografias do EPI e do local de marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar os detalhes do equipamento;

c) cópia do manual de instruções do EPI;

d) cópias autenticadas de:

i) relatório de ensaio ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

ii) tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

iii) certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

iv) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO V

Alterado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011 Redação Anterior

REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho Brasília - DF

A empresa __________________________, estabelecida _________________________,

Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ ____________,

vem requerer a renovação do Certificado de Aprovação nº ____________ do Equipamento de Proteção Individual, conforme previsto no subitem 6.8.1, alínea "c", da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978, no art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 e na Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009.

Acompanham este requerimento:

a) memorial descritivo do EPI, contendo as informações indicadas no inciso II do art. 4º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009;

b) fotografias do EPI e do local de marcação do CA no EPI, capazes de demonstrar, nos ângulos necessários, os detalhes do equipamento;

c) cópia do manual de instruções do EPI;

d) cópias autenticadas de:

i) relatório de ensaio ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

ii) tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

iii) certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

iv) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo

ANEXO VI

Alterado pela Portaria nº 205/2011 (DOU de 15.02.2011) - vigência a partir de 15.02.2011 Redação Anterior

REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO - CA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

Ao

Ministério do Trabalho e Emprego

Secretaria de Inspeção do Trabalho

Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Brasília - DF

A empresa __________________________, estabelecida __________________________,

Município ____________________, UF ____, CEP ___________, CNPJ _____________________,

vem requerer a alteração do Certificado de Aprovação nº ________________do Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto nos arts. 5º e 6º da Portaria SIT nº 126, de 02 de dezembro de 2009 e na Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009.

Acompanham este requerimento:

a) CA original;

b) memorial descritivo do EPI;

c) cópias autenticadas de:

i) relatório de ensaio ou documento que comprove a avaliação de conformidade do produto realizada no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINMETRO;

ii) tradução juramentada das especificações técnicas e certificações realizadas no exterior, quando não houver laboratório credenciado capaz de elaborar o ensaio no Brasil;

iii) certificado de origem e da declaração do fabricante estrangeiro, com tradução juramentada para língua portuguesa, autorizando o importador a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado;

iv) cópia da folha de rosto do Requerimento de Emissão de CA realizado pelo Sistema de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CAEPI.

Nestes termos, pede deferimento.

_____/_____/_____

Assinatura do representante legal da empresa

Nome completo

Cargo