PORTARIA COANA N° 045, DE 16 DE JUNHO DE 2014
(DOU de 03.07.2014)
Altera a Portaria Coana n° 3, de 3 de fevereiro de 2014, que estabelece orientações e procedimentos complementares para aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Instrução Normativa RFB n° 1.415, de 4 de dezembro de 2013, ]
RESOLVE:
Art. 1° O art. 7° da Portaria Coana n° 3, de 3 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7° Os Anexos II e III da IN RFB n° 1.415, de 2013,ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II desta Portaria." (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria Coana n° 3, de 2014, fica substituído pelo Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O Anexo II desta Portaria passa a vigorar como Anexo II da Portaria Coana n° 3, de 2014.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO