Revogada pela Resolução INSS nº 129/2010 (DOU de 20.12.2010) - vigência a partir de 20.12.2010

RESOLUÇÃO INSS Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2010

(DOU 13.07.2010)

Institui o Demonstrativo de Crédito de Benefício em terminais de autoatendimento e Internet.

Fundamentação Legal: Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,

Considerando a necessidade de facilitar o atendimento ao beneficiário da Previdência Social; e

Considerando os contratos que regulam a prestação de serviços aos beneficiários, assinados entre o INSS e as Instituições Financeiras pagadoras de benefícios, resolve:

Art. 1° Instituir o Demonstrativo de Crédito de Benefício, que será disponibilizado pelas Instituições Financeiras pagadoras de benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento.

Parágrafo único. O Demonstrativo de Crédito de Benefício também poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.

Art. 2º O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá obrigatoriamente as seguintes informações:

I - dados cadastrais do beneficiário;

II - competência do crédito;

III - dados do benefício (Número de Benefício - NB ou

Número de Identificação do Trabalhador - NIT); e

IV - rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.

Art. 3º O acesso ao Demonstrativo de Crédito de Benefício será feito com a utilização do cartão de pagamento ou da conta corrente, utilizando a respectiva senha, observados os critérios de segurança de cada Instituição Financeira.

Art. 4º A disponibilização desse serviço será gratuita.

Art. 5º As Instituições Financeiras pagadoras de benefícios terão até setembro de 2010 para disponibilizar o serviço aos beneficiários.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO