Revogada pela Resolução INSS nº 129/2010 (DOU de 20.12.2010) - vigência a partir de 20.12.2010
RESOLUÇÃO INSS Nº 102, DE 12 DE AGOSTO DE 2010
(DOU 13.07.2010)
Institui o Demonstrativo de Crédito de Benefício em terminais de autoatendimento e Internet.
Fundamentação Legal: Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de facilitar o atendimento ao beneficiário da Previdência Social; e
Considerando os contratos que regulam a prestação de serviços aos beneficiários, assinados entre o INSS e as Instituições Financeiras pagadoras de benefícios, resolve:
Art. 1° Instituir o Demonstrativo de Crédito de Benefício, que será disponibilizado pelas Instituições Financeiras pagadoras de benefícios do INSS nos terminais de autoatendimento.
Parágrafo único. O Demonstrativo de Crédito de Benefício também poderá ser disponibilizado na Internet, a critério de cada Banco, para o beneficiário que receber via crédito em conta.
Art. 2º O Demonstrativo de Crédito de Benefício conterá obrigatoriamente as seguintes informações:
I - dados cadastrais do beneficiário;
II - competência do crédito;
III - dados do benefício (Número de Benefício - NB ou
Número de Identificação do Trabalhador - NIT); e
IV - rubricas e valores referentes aos créditos e débitos.
Art. 3º O acesso ao Demonstrativo de Crédito de Benefício será feito com a utilização do cartão de pagamento ou da conta corrente, utilizando a respectiva senha, observados os critérios de segurança de cada Instituição Financeira.
Art. 4º A disponibilização desse serviço será gratuita.
Art. 5º As Instituições Financeiras pagadoras de benefícios terão até setembro de 2010 para disponibilizar o serviço aos beneficiários.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO