Matérias elaboradas conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
Matérias ISS - Municipal Fortaleza
Matérias Assuntos Diversos - Nacional
Decreto - Estadual
DECRETO N° 31.455 / 2014 - CE Altera o RICMS/CE, acerca de benefícios fiscais e do regime da substituição tributária, bem como o Decreto nº 25.476/99, que dispõe sobre o diferimento do ICMS em operações com pescado, o Decreto nº 27.411/2004, que institui regime especial de recolhimento do ICMS para revendedores de veículos usados, o Decreto nº 27.667/2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, e o Decreto n° 31.346/2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com carga líquida do ICMS nas operações praticadas pelos fabricantes de vinhos, sidras e bebidas quentes.
Boletim
13/2014
DECRETO N° 31.638 / 2014 - CE Altera o RICMS/CE, quanto à incidência, aos créditos, aos prazos de recolhimento, à substituição tributária e às operações interestaduais com mercadorias importadas, bem como os Decretos nº 27.411/2004 (regime para revendedores de veículos usados), 27.492/2004 (emissão de documentos fiscais em via única em serviços de comunicação e operações com energia elétrica), 29.199/2008 (monitoramento e rastreamento de veículos e cargas), 29.248/2008 (redução de base de cálculo em operações com óleo diesel destinadas a empresas de ônibus), 29.560/2008 (substituição tributária no comércio atacadista e comércio varejista), 30.519/2011 (substituição tributária para autopeças), 31.066/2012 (substituição tributária para produtos de informática), 31.270/2013 (substituição tributária para materiais de construção) e 31.534/2014 (obrigatoriedade de emissão de NF-e).
Boletim
24/2014
Instrução Normativa - Estadual
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 029 / 2014 - CE Fixa o valor do ICMS a recolher nas operações com abacaxi, alho, alpiste, ameixa, amendoim, batata-inglesa, caqui, castanha-do-pará, cebola, kiwi, laranja, maçã, maracujá, morango, noz, painço, pera, pêssego, pimenta-do-reino, tangerina, uva e qualquer espécie de amêndoa.
Boletim
18/2014
Lei Complementar - Estadual
Instrução Normativa - Municipal
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