Matérias elaboradas conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.
Matérias Assuntos Diversos - Nacional
Instrução Normativa - Estadual
Lei - Estadual
LEI N° 17.899 / 2022 - CE Obriga os estabelecimentos que especifica, que comercializem produtos prontos para consumo imediato, informarem em seu cardápio a presença de glúten, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos, no âmbito do Estado do Ceará.
Boletim
01/2022
Lei Complementar - Estadual
Instrução Normativa - Municipal
Lei Complementar - Municipal
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