Boletim ICMS n° 08 - Abril/2016 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/NACIONAL

 

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e)

Versão 1.40. Alterações no Leiaute

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

3. CONSULTA SITUAÇÃO DA NOTA FISCAL

4. ENQUADRAMENTO LEGAL: IPI / ICMS

5. VALIDAÇÃO DO CÓDIGO NCM

6. OUTRAS REGRAS DE VALIDAÇÃO

7. NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E)

7.1. Ambiente de homologação

7.2. Prazo de tolerância no envio para SEFAZ

7.3. Grupos de tributação vinculados ao CFOP

7.4. Utilização na operação de venda de combustível

7.5. Formas de pagamento

7.6. Campo de QR-Code no leiaute

1. INTRODUÇÃO

Na presente matéria, serão abordadas as alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), implementadas pela Nota Técnica n° 002/2015, versão 1.40.

Serão abordadas a consulta da situação da nota fiscal pelo Web Service, a obrigatoriedade de indicação no documento fiscal do Código de Enquadramento Legal no IPI, a validação do código NCM informado no item da nota fiscal, além de disposições relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e outras regras de validação da NF-e implementadas pela nota técnica aludida.

2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Os prazos previstos para a implementação das mudanças, regra geral, são:

a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): a partir de 01.10.2015;

b) Ambiente de Produção: a partir de 01.12.2015.

No entanto, no decorrer da presente matéria, há pontos em relação aos quais há prazo de vigência diferenciado, sendo que os prazos específicos serão indicados no texto dos tópicos em questão, caso divirjam da regra geral indicada acima.

3. CONSULTA SITUAÇÃO DA NOTA FISCAL

Tendo em vista a Nota Técnica n° 002/2014, o Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal é o serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator, seja esta pessoa física ou jurídica.

Este serviço permite que um ator da NF-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DT-e) e a informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser utilizado por qualquer ator de NF-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF.

Na resposta deste serviço, deverão ser retornados unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), reduzindo o tamanho da mensagem de resposta da SEFAZ Autorizadora e reduzindo também o tempo de resposta para esta consulta. Eventualmente, a SEFAZ Autorizadora poderá manter o modelo anterior, conforme seu critério.            

No processamento da requisição das consultas deste Web Service, será limitado o período de consulta para 180 dias (6 meses) da data de emissão da nota fiscal, podendo a SEFAZ Autorizadora não implementar esta validação.

Anteriormente, os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estavam disponíveis para distribuição por até 90 dias (3 meses) após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e, para o emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML), conforme demonstrado na Nota Técnica nº 002/2014, Versão 1.01.

Consequentemente, foram modificadas as regras de validação, passando a ser aplicáveis as hipóteses de rejeição que constam do quadro a seguir:

# Regra de validação Aplic. Msg Efeito
J02k

Ano-Mês da Chave de Acesso com atraso superior a 6 meses em relação ao Ano-Mês atual

Observação: Eventualmente a SEFAZ Autorizadora poderá não implementar esta validação, conforme seu critério.

Obrig. 526 Rej.
J06

Chave de Acesso difere da existente em BD (NT 2011/004)

Obrig. 613 Rej.

4. ENQUADRAMENTO LEGAL: IPI/ICMS

O Código de Enquadramento Legal no IPI, cuja indicação na NF-e no quadro “Item/Tributo:IPI”, especificado a seguir, é obrigatória desde 01.04.2016, permite identificar qual a tributação do IPI aplicável em relação à mercadoria em questão na operação realizada, bem como, se necessária, a fundamentação legal que enseja a aplicação de referido tratamento tributário - em que pese a necessidade de operações amparadas por benefícios fiscais ou por imunidade estarem baseadas em dispositivos específicos da legislação tributária pátria.

O código a ser informado é o indicado, conforme o caso, no Anexo XIV- “Código de Enquadramento Legal do IPI” – da Nota Técnica n° 002/2015.

Para efetuar a busca de maneira mais rápida e eficiente, poderá ser utilizada, a seguinte ferramenta: IPI-NF-e-Código de Enquadramento Legal.

Regra geral, os referidos códigos estão atrelados a hipóteses de isenção, imunidade e suspensão.

Frisa-se que o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orienta o preenchimento do campo com o valor “999-Outros-Tributação normal IPI; Outros” na hipótese de inexistência de código específico. É o caso de operações sujeitas à tributação normal ou a operações com produtos com notação NT (não tributados).

Caso o código indicado seja inválido, a regra de validação apontará rejeição na transmissão da NF-e, conforme indicado no quadro abaixo:

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic Msg Efeito Descrição do Erro

O06-10

55

Código de Enquadramento Legal do IPI inválido (tag:cEnq, id:O06). Ver Anexo XIV - Código de Enquadramento Legal do IPI.

Observação: Implementação futura em 01/01/2016.

Obrig.

387

Rej.

Rejeição: Código de Enquadramento Legal do IPI inválido [nItem:nnn]

Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o Código de Situação Tributária (CST) do IPI, será retornada a rejeição “388”, detalhada a seguir:

 

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

O09-10

55

Verificar compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal (cEnq), conforme as regras abaixo:

- CST de Isenção e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=02, 52 e cEnq fora da faixa [301, 399])

- CST de Imunidade e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=04, 54 e cEnq fora da faixa [001, 099])

- CST de Suspensão e Código de Enquadramento incompatível (IPINT/CST=05, 55 e cEnq fora da faixa [101, 199])

 

Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/04/2016.

Obrig.

388

Rej.

Rejeição: Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI [nItem:nnn]

5. VALIDAÇÃO DO CÓDIGO NCM

A partir de 01.01.2016, será verificado se o código NCM informado no item da nota fiscal existe na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cuja tabela é publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A mencionada tabela é similar à Tabela do IPI (TIPI).

A regra de validação, vinculada à referida situação, é a que segue abaixo:

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic Msg Efeito Descrição do Erro
I05-20 55/65

Se informado NCM completo (8 pos.) e valor difere de “00000000”: – NCM inexistente na tabela de NCM publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC * Implementação futura.

Exceção 1: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Exceção 2: Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02)

Obrig. 778 Rej.

Rejeição: Informado NCM inexistente [nItem:nnn]

Frisa-se que foram definidos, ainda, pela Receita Federal do Brasil (RFB), os códigos de NCM especiais para permitir o uso no Registro de Exportação, para tratamento específico do consumo de bordo, que são os elencados no Anexo X.02 da Nota Técnica n° 002/2015, os quais estão transcritos a seguir:

NCM Especial

Descrição

9998.01.01

CONSUMO DE BORDO - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.P/ EMBARCAÇÕES

9998.01.02

CONSUMO DE BORDO – COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES P/ AERONAVES

9998.02.01

CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ EMBARCAÇÕES

9998.02.02

CONSUMO DE BORDO - QUALQUER OUTRA MERCADORIA P/ AERONAVES

 

6. OUTRAS REGRAS DE VALIDAÇÃO

Foram alteradas, também, diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras.

Destacam-se as seguintes alterações:

a) eliminado do Schema XML a relação de CFOP possíveis de usar no item na NF-e (tag:det/prod/CFOP, id:I08), a relação de CFOP possíveis de usar no grupo de retenção de ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP, id:X16) e a relação de Códigos de País usados para controle do País do destinatário da NF-e (tag:dest/enderDest/cPais, id:E14) e usado também para controle do País da Prestação de Serviços (tag:ISSQN/cPais, id:U15);

Como estão sendo eliminadas do Schema XML as tabelas de País e CFOP, foram geradas duas alternativas para as SEFAZ Autorizadora. No entanto, as mesmas deverão adotar o Schema definitivo (“PL_008i1_CFOP_Externo”), até 01.06.2016.

b) publicadas no Portal da NF-e as Tabelas de CFOP, com indicativo dos códigos passíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1), no grupo de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1); e de devolução de mercadorias (indDevol=1), além de nova Tabela de Códigos de País, que passa a contemplar o código “200-Curacao”;

Na tabela de CFOP citada, foram incluídos os novos códigos relacionados com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), instituídos pelo Ajuste SINIEF 05/2016, válidos a partir de 01.04.2016, conforme segue:

CFOP

Descrição Resumida

1.212

Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)

2.212

Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)

3.129

Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (RecofSped)

3.212

Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)

5.129

Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)

6.129

Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)

7.129

Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)

7.212

Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)

Com a publicação da tabela de CFOP e Código de País, foram incluídas as Regras de Validação I08-04, X16-10 e U15-10, e alteradas as regras de validação I08-140 e I08-144, passando a ser verificada a existência do CFOP, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e, inclusive dos códigos de Transporte e os indicados como sendo de devolução, e a existência do Código do País na prestação de serviços, conforme tabela de Código de País publicada no Portal da NF-e;

c) alterada a regra de validação B26-30; permitindo a emissão da NFA-e (Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco) na SVC-SEFAZ Virtual de Contingência;

d) incluídas validações sobre a Chave de Acesso referenciada da NF-e (regras de validação BA02-10 a BA02-50) e sobre a Chave de Acesso referenciada do CT-e (regras de validação BA19-10 a BA19-44);

e) alteradas as regras de validação E03a-20 e E14-20, excluída a regra de validação E03a-50 e E12-20, e incluída a regra de validação I08-94, relacionada com a informação de “idEstrangeiro” na operação interna e interestadual;

f) incluída a regra de validação E14-04, passando a ser verificada a existência do Código do País do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e;

g) alteradas as regras de validação I08-70 e I50-10 para verificar o tipo de operação pelo Identificador de local de destino (tag idDest) ao invés de utilizar o CFOP;

h) alterada a regra de validação I08-70 para verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e para não efetuar a validação nas operações presenciais e sem frete;

i) alterada a regra de validação I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929, no caso de emissão de NF-e, modelo 55, com lançamento relativo a Cupom Fiscal. Também foi incluída a regra de validação I08-184 para rejeitar a NF-e com Lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929) sem documento fiscal referenciado;

j) postergada a regra de validação 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente.

7. NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E)

A seguir, serão detalhadas as alterações dadas pela Nota Técnica n° 002/2015, versão 1.40, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

7.1. Ambiente de homologação

Foram alterados os controles para a autorização de uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas).

Desta forma, deverá ser verificada se a descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação difere de “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”. Caso seja detectada tal diferença, será aplicada a regra de validação I04-10, a seguir demonstrada:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic

Msg

Efeito

Descrição do Erro

I04-10

65

Para a NFC-e, se ambiente de homologação (tag:tpAmb=2, id:B24): - Descrição do primeiro item da Nota Fiscal (tag:xProd) deve ser informada como “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”

Obrig

373

Rej.

Rejeição: Descrição do primeiro item diferente de NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL

7.2. Prazo de tolerância no envio para SEFAZ

No caso do Evento de Cancelamento para a NFC-e, o pedido de cancelamento fora do prazo era rejeitado com o código de erro 770 e com uma descrição de erro não documentada, conforme especificado na Nota Técnica 005/2013:

# Regra de validação Aplic. Msg Efeito

GA06a

Se Modelo = 65: NFC-e autorizada há mais de 24 horas.

Obrig.

770

Rej.

Essa regra de validação de controle do prazo do cancelamento da NFC-e foi alterada, eliminando-se o código de erro 770, passando-se a utilizar o código de erro 501 “Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”, a seguir detalhado:

#

Regra de validação

Aplic.

Msg

Efeito

GA06a

Se Modelo = 65: NFC-e autorizada há mais de 24 horas.

Obrig.

501

Rej.

G13

Data do evento não pode ser menor que a data de autorização para Nota Fiscal não emitida em contingência se a Nota Fiscal existir.

Observação: Na comparação dos horários acima, aceitar uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora.

Obrig.

579

Rej.

Ademais, para o Evento de Cancelamento da Nota Fiscal, será observada uma tolerância de cinco minutos na comparação do horário informado no evento e o horário da autorização da nota fiscal, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora.

7.3. Grupos de tributação vinculados ao CFOP

Foram incluídas, a partir de 01.04.2016, regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP passíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFC-e.

Desta forma, deverão ser verificados os CST possíveis de uso na NFC-e, tendo em vista as regras de validação N12-30 e N12-34, especificadas a seguir:

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro

N12-30

65

NFC-e com CST diferente da relação abaixo:

- 00-Tributada integralmente;

- 20-Com redução da Base de Cálculo;

- 40-Isenta;

- 41-Não tributada;

- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;

Exceção 1: Aceitar CST=90-Outros, a critério da UF.

Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Obrig.

766

Rej.

Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn]

N12-34

65

NFC-e com CST=90, informando dados do ICMS-ST (tag: ICMS90/modBCST)

Obrig.

381

Rej.

Rejeição: Grupo de tributação ICMS90, informando dados do ICMS-ST [nItem:nnn]

Também serão verificados os Códigos de Situação Tributária (CST) passíveis de uso na NFC-e, conforme o CFOP informado, tendo em vista as regras de validação N12-40 e N12-44, a seguir detalhadas:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição Erro

N12-40

65

NFC-e com CST=00, 20, 40, 41 ou 90 e - CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115

Obrig.

382

Rej.

Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn]

N12-44

65

NFC-e com CST=60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) e - CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667

Obrig.

382

Rej.

Rejeição: CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn]

Foi eliminado, ainda, o uso do grupo ICMS-ST - Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual, tendo em vista a seguinte regra de validação N12-60:

Campo-Seq

Modelo

Regra de Validação

Aplic.

Msg

Efeito

Descrição Erro

N12-60

65

NFC-e com repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual com repasse pelo Substituto Tributário (tag:ICMS/ICMSST)

Obrig.

740

Rej.

Rejeição: Item com Repasse de ICMS retido por Substituto Tributário [nItem:nnn]

7.4. Utilização na operação de venda de combustível

Foi viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por posto revendedor de combustíveis.

Desta forma, a critério de cada Unidade da Federação, a partir de 01.01.2016, deverão ser observadas as seguintes regras de validação, quando da utilização da NFC-e na venda de combustível para consumidor final:

 

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro

LA01-20

65

Obrigatória a informação do grupo de combustível para os CFOP constantes no Anexo XIII.02 do MOC - CFOP de Combustível e Lubrificantes (NT 2012/003) Observação: Para a NFC-e, a regra de validação é opcional, a critério da UF. Exceção: Para a NFC-e, a regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.

Facult.

660

Rej.

Rejeição: CFOP de Combustível e não informado grupo de combustível [nItem:nnn]

LA11-10

65

NFC-e sem a informação do grupo de Encerrante na venda de combustível para consumidor final Observação: Regra de validação opcional a critério da UF. Exceção 1: A regra de validação se aplica somente para os códigos de produtos ANP (cProdANP) abaixo: - 810101002 - ETANOL HIDRATADO ADITIVADO - 810101001 - ETANOL HIDRATADO COMUM - 220101005 - GÁS NATURAL VEICULAR - 220101006 - GÁS NATURAL VEICULAR PADRÃO - 320103001 - GASOLINA AUTOMOTIVA PADRÃO - 320102002 - GASOLINA C ADITIVADA - 320102001 - GASOLINA C COMUM - 320102003 - GASOLINA C PREMIUM - 820101033 - ÓLEO DIESEL B S10 - ADITIVADO - 820101034 - ÓLEO DIESEL B S10 - COMUM - 420106001 - ÓLEO DIESEL B S10 AMD 10 - 820101011 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Aditivado - 820101003 - ÓLEO DIESEL B S1800 Não Rodoviário - Comum - 820101013 - ÓLEO DIESEL B S500 - ADITIVADO - 820101012 - ÓLEO DIESEL B S500 - COMUM - 420106002 - ÓLEO DIESEL B S500 AMD 10 - 420301004 - OLEO DIESEL DE REFERÊNCIA S300 Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/01/2016

Facult.

378

Rej.

Rejeição: Grupo de Combustível sem a informação de Encerrante [nItem:nnn]

LA16-10

65

Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial Observação: No caso do valor do encerrante chegar ao final (zerar) o item correspondente deverá ser informado com encerrante final 999... e deverá ser incluído um novo item na NF a partir do encerrante com valor inicial zero.

Obrig.

380

Rej.

Rejeição: Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial [nItem:nnn]

 

7.5. Formas de pagamento

A critério de cada Unidade da Federação, a partir de 01.04.2016, será incluída a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa no grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito.

As Regras de Validação são as detalhadas a seguir:

YA. FORMAS DE PAGAMENTO

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro

YA01-20

65

NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento (tag:pag). Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF.

Facult.

769

Rej.

Rejeição: NFC-e deve possuir o grupo de Formas de Pagamento

 

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro

YA04-10

65

Se informado o grupo de pagamentos (tag:pag):- Se o Pagamento for por cartão (tag:tPag=03, 04), deve ser informado o grupo de cartões (tag:card) Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF.Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Facult.

391

Rej.

Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal

 

Campo-Seq Modelo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro

YA05-10

65

Se informado o grupo de Cartão de Crédito / Débito (tag:card):- Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema de automação da empresa (tag:tpIntegra=1) devem ser informados os campos de CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação (tag:card/CNPJ e card/cAut)Observação: Implementação por padrão, opcional a critério da UF.Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Facult.

392

Rej.

Rejeição: Não informados os dados da operação de pagamento por cartão de crédito / débito

7.6. Campo de QR-Code no leiaute

O Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code.

Desta forma, a partir de 01.04.2016, foi incluído no leiaute da nota fiscal um grupo opcional de “Informações Suplementares”, contendo um texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE - NFC-e.

Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimais em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (regras de validação atreladas a essa condição: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116).

Frisa-se, no entanto, que as validações dos parâmetros relacionados com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que é um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEFAZ e do contribuinte, são opcionais por Unidade Federada. As regras de validação atreladas a essa situação são: ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120.

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Autor: Redação Econet Editora

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