Boletim ICMS n° 08 -
Abril/2016 - 2ª Quinzena
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Matéria elaborada
conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em
decorrência das alterações legais. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
ICMS/NACIONAL
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO Na presente matéria, serão abordadas as alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), implementadas pela Nota Técnica n° 002/2015, versão 1.40. Serão abordadas a consulta da situação da nota fiscal pelo Web Service, a obrigatoriedade de indicação no documento fiscal do Código de Enquadramento Legal no IPI, a validação do código NCM informado no item da nota fiscal, além de disposições relacionadas à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e outras regras de validação da NF-e implementadas pela nota técnica aludida. 2. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO Os prazos previstos para a implementação das mudanças, regra geral, são: a) Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): a partir de 01.10.2015; b) Ambiente de Produção: a partir de 01.12.2015. No entanto, no decorrer da presente matéria, há pontos em relação aos quais há prazo de vigência diferenciado, sendo que os prazos específicos serão indicados no texto dos tópicos em questão, caso divirjam da regra geral indicada acima. 3. CONSULTA SITUAÇÃO DA NOTA FISCAL Tendo em vista a Nota Técnica n° 002/2014, o Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal é o serviço destinado à distribuição de informações resumidas e documentos fiscais eletrônicos de interesse de um ator, seja esta pessoa física ou jurídica. Este serviço permite que um ator da NF-e tenha acesso aos documentos fiscais eletrônicos (DT-e) e a informações resumidas que não tenham sido gerados por ele e que sejam de seu interesse. Pode ser utilizado por qualquer ator de NF-e, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, que possua um certificado digital de PJ ou PF. Na resposta deste serviço, deverão ser retornados unicamente os Eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), reduzindo o tamanho da mensagem de resposta da SEFAZ Autorizadora e reduzindo também o tempo de resposta para esta consulta. Eventualmente, a SEFAZ Autorizadora poderá manter o modelo anterior, conforme seu critério. No processamento da requisição das consultas deste Web Service, será limitado o período de consulta para 180 dias (6 meses) da data de emissão da nota fiscal, podendo a SEFAZ Autorizadora não implementar esta validação. Anteriormente, os documentos fiscais eletrônicos e informações resumidas estavam disponíveis para distribuição por até 90 dias (3 meses) após sua recepção pelo Ambiente Nacional da NF-e, para o emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML), conforme demonstrado na Nota Técnica nº 002/2014, Versão 1.01. Consequentemente, foram modificadas as regras de validação, passando a ser aplicáveis as hipóteses de rejeição que constam do quadro a seguir:
4. ENQUADRAMENTO LEGAL: IPI/ICMS O Código de Enquadramento Legal no IPI, cuja indicação na NF-e no quadro “Item/Tributo:IPI”, especificado a seguir, é obrigatória desde 01.04.2016, permite identificar qual a tributação do IPI aplicável em relação à mercadoria em questão na operação realizada, bem como, se necessária, a fundamentação legal que enseja a aplicação de referido tratamento tributário - em que pese a necessidade de operações amparadas por benefícios fiscais ou por imunidade estarem baseadas em dispositivos específicos da legislação tributária pátria. O código a ser informado é o indicado, conforme o caso, no Anexo XIV- “Código de Enquadramento Legal do IPI” – da Nota Técnica n° 002/2015. Para efetuar a busca de maneira mais rápida e eficiente, poderá ser utilizada, a seguinte ferramenta: IPI-NF-e-Código de Enquadramento Legal. Regra geral, os referidos códigos estão atrelados a hipóteses de isenção, imunidade e suspensão. Frisa-se que o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) orienta o preenchimento do campo com o valor “999-Outros-Tributação normal IPI; Outros” na hipótese de inexistência de código específico. É o caso de operações sujeitas à tributação normal ou a operações com produtos com notação NT (não tributados). Caso o código indicado seja inválido, a regra de validação apontará rejeição na transmissão da NF-e, conforme indicado no quadro abaixo:
Quando for emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não for compatível com o Código de Situação Tributária (CST) do IPI, será retornada a rejeição “388”, detalhada a seguir:
5. VALIDAÇÃO DO CÓDIGO NCM A partir de 01.01.2016, será verificado se o código NCM informado no item da nota fiscal existe na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), cuja tabela é publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). A mencionada tabela é similar à Tabela do IPI (TIPI). A regra de validação, vinculada à referida situação, é a que segue abaixo:
Frisa-se que foram definidos, ainda, pela Receita Federal do Brasil (RFB), os códigos de NCM especiais para permitir o uso no Registro de Exportação, para tratamento específico do consumo de bordo, que são os elencados no Anexo X.02 da Nota Técnica n° 002/2015, os quais estão transcritos a seguir:
6. OUTRAS REGRAS DE VALIDAÇÃO Foram alteradas, também, diversas regras de validação, melhorando a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ Autorizadoras. Destacam-se as seguintes alterações: a) eliminado do Schema XML a relação de CFOP possíveis de usar no item na NF-e (tag:det/prod/CFOP, id:I08), a relação de CFOP possíveis de usar no grupo de retenção de ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP, id:X16) e a relação de Códigos de País usados para controle do País do destinatário da NF-e (tag:dest/enderDest/cPais, id:E14) e usado também para controle do País da Prestação de Serviços (tag:ISSQN/cPais, id:U15); Como estão sendo eliminadas do Schema XML as tabelas de País e CFOP, foram geradas duas alternativas para as SEFAZ Autorizadora. No entanto, as mesmas deverão adotar o Schema definitivo (“PL_008i1_CFOP_Externo”), até 01.06.2016. b) publicadas no Portal da NF-e as Tabelas de CFOP, com indicativo dos códigos passíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1), no grupo de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1); e de devolução de mercadorias (indDevol=1), além de nova Tabela de Códigos de País, que passa a contemplar o código “200-Curacao”; Na tabela de CFOP citada, foram incluídos os novos códigos relacionados com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), instituídos pelo Ajuste SINIEF 05/2016, válidos a partir de 01.04.2016, conforme segue:
Com a publicação da tabela de CFOP e Código de País, foram incluídas as Regras de Validação I08-04, X16-10 e U15-10, e alteradas as regras de validação I08-140 e I08-144, passando a ser verificada a existência do CFOP, conforme tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e, inclusive dos códigos de Transporte e os indicados como sendo de devolução, e a existência do Código do País na prestação de serviços, conforme tabela de Código de País publicada no Portal da NF-e; c) alterada a regra de validação B26-30; permitindo a emissão da NFA-e (Nota Fiscal Avulsa emitida pelo Fisco) na SVC-SEFAZ Virtual de Contingência; d) incluídas validações sobre a Chave de Acesso referenciada da NF-e (regras de validação BA02-10 a BA02-50) e sobre a Chave de Acesso referenciada do CT-e (regras de validação BA19-10 a BA19-44); e) alteradas as regras de validação E03a-20 e E14-20, excluída a regra de validação E03a-50 e E12-20, e incluída a regra de validação I08-94, relacionada com a informação de “idEstrangeiro” na operação interna e interestadual; f) incluída a regra de validação E14-04, passando a ser verificada a existência do Código do País do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e; g) alteradas as regras de validação I08-70 e I50-10 para verificar o tipo de operação pelo Identificador de local de destino (tag idDest) ao invés de utilizar o CFOP; h) alterada a regra de validação I08-70 para verificar se o destinatário é contribuinte do ICMS pela tag indIEDest=1 e para não efetuar a validação nas operações presenciais e sem frete; i) alterada a regra de validação I08-180 para prever a rejeição também pelo CFOP 6.929, além do 5.929, no caso de emissão de NF-e, modelo 55, com lançamento relativo a Cupom Fiscal. Também foi incluída a regra de validação I08-184 para rejeitar a NF-e com Lançamento relativo a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929) sem documento fiscal referenciado; j) postergada a regra de validação 7C21-10, que valida o regime tributário do emitente. 7. NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E) A seguir, serão detalhadas as alterações dadas pela Nota Técnica n° 002/2015, versão 1.40, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 7.1. Ambiente de homologação Foram alterados os controles para a autorização de uso de NFC-e enviada para o ambiente de homologação (ambiente de testes para as empresas). Desta forma, deverá ser verificada se a descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação difere de “NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL”. Caso seja detectada tal diferença, será aplicada a regra de validação I04-10, a seguir demonstrada:
7.2. Prazo de tolerância no envio para SEFAZ No caso do Evento de Cancelamento para a NFC-e, o pedido de cancelamento fora do prazo era rejeitado com o código de erro 770 e com uma descrição de erro não documentada, conforme especificado na Nota Técnica 005/2013:
Essa regra de validação de controle do prazo do cancelamento da NFC-e foi alterada, eliminando-se o código de erro 770, passando-se a utilizar o código de erro 501 “Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”, a seguir detalhado:
Ademais, para o Evento de Cancelamento da Nota Fiscal, será observada uma tolerância de cinco minutos na comparação do horário informado no evento e o horário da autorização da nota fiscal, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora. 7.3. Grupos de tributação vinculados ao CFOP Foram incluídas, a partir de 01.04.2016, regras de validação relacionadas com os grupos de tributação do ICMS e CFOP passíveis de serem utilizados nas operações de venda para consumidor final, através da NFC-e. Desta forma, deverão ser verificados os CST possíveis de uso na NFC-e, tendo em vista as regras de validação N12-30 e N12-34, especificadas a seguir:
Também serão verificados os Códigos de Situação Tributária (CST) passíveis de uso na NFC-e, conforme o CFOP informado, tendo em vista as regras de validação N12-40 e N12-44, a seguir detalhadas:
Foi eliminado, ainda, o uso do grupo ICMS-ST - Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual, tendo em vista a seguinte regra de validação N12-60:
7.4. Utilização na operação de venda de combustível Foi viabilizada a utilização da NFC-e para representar a operação de venda de combustível para consumidor final, efetuada por posto revendedor de combustíveis. Desta forma, a critério de cada Unidade da Federação, a partir de 01.01.2016, deverão ser observadas as seguintes regras de validação, quando da utilização da NFC-e na venda de combustível para consumidor final:
7.5. Formas de pagamento A critério de cada Unidade da Federação, a partir de 01.04.2016, será incluída a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa no grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito / débito. As Regras de Validação são as detalhadas a seguir: YA. FORMAS DE PAGAMENTO
7.6. Campo de QR-Code no leiaute O Projeto da NFC-e compreende a autorização da NFC-e pelas empresas e a disponibilização para o consumidor final de uma Consulta da NFC-e via QR-Code. Desta forma, a partir de 01.04.2016, foi incluído no leiaute da nota fiscal um grupo opcional de “Informações Suplementares”, contendo um texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE - NFC-e. Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimais em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (regras de validação atreladas a essa condição: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116). Frisa-se, no entanto, que as validações dos parâmetros relacionados com o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), que é um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEFAZ e do contribuinte, são opcionais por Unidade Federada. As regras de validação atreladas a essa situação são: ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120.
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