Boletim ICMS nº 04 - Fevereiro/2008 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/MT

 

 
LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS
Escrituração

 ROTEIRO:

1. Introdução

2. Lançamentos

3. Escrituração

4. Modelo do Livro Registro de Entradas

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, que realizarem operações com mercadorias ou prestações de serviços  de transporte intermunicipais ou interestaduais deverão escriturar os documentos fiscais  referente as entradas de  mercadorias e os serviços a qualquer título, de acordo com o artigo 218 do RICMS/MT.

2. LANÇAMENTOS

O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, é utilizado para à escrituração do movimento de entradas de mercadorias e/ou serviços a qualquer título, no estabelecimento, inclusive os documentos fiscais referentes às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento adquirente.

Os lançamentos serão feitos por operação ou prestação, em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadorias no estabelecimento ou de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro, ou, ainda, da utilização dos serviços de transporte e de comunicação.

Os lançamentos serão efetuados documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem:

- as alíquotas do imposto

-  as naturezas das operações ou prestações, de  acordo com o Código Fiscal de Operações e Prestações.

3. ESCRITURAÇÃO

Os lançamentos serão efetuados nas seguintes colunas:

1 - "Data de Entrada": data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro ou da utilização dos serviços de transporte e de comunicação,

2 - "Documento Fiscal": espécie, série e subsérie, número de ordem e data da emissão do documento fiscal correspondente à operação ou prestação, bem como nome do emitente e seus números de inscrição estadual e no CNPJ; em se tratando de Nota Fiscal emitida em decorrência de entrada de mercadoria, serão indicados, em lugar dos dados do emitente, os do remetente;

3 - “Procedência": abreviatura de outra unidade da Federação, se for o caso, onde se localiza o estabelecimento emitente;

4 - "Valor Contábil": valor total constante do documento fiscal;

5 - "Codificação":

a) "Código Contábil": o mesmo que o contribuinte eventualmente utilizar no seu plano de conta contábil;

b) “Código Fiscal": o Código Fiscal de Operações e Prestações;

6 - "ICMS - Valores Fiscais "e "Operações com Crédito do Imposto".

a) 'Base de Cálculo": valor sobre o qual incide o ICMS;

b) "Alíquota": alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo;

c) "Imposto Creditado": o valor do imposto creditado;

7 - "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações sem Crédito do Imposto":

a) "Isenta ou Não Tributada": valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;

b) "Outras": valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de utilização de serviço que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito de imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou utilização de serviço sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

c) "Outras": valor de entrada ou aquisição de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo e de utilização de serviço cuja prestação não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente alcançada pela incidência do ICMS, devendo ser anotado na coluna "Observações" o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado.

No caso de utilizar o livro Registro de Entradas, modelo 1, os lançamentos referente ao IPI serão efetuados nas seguintes colunas:

1 -  "IPI" - Valores Fiscais" e "Operações com Crédito do Imposto":

a) "Base de Cálculo": valor sobre o qual incide o Imposto sobre Produtos Industrializados;

b) "Imposto Creditado": montante do Imposto creditado;

2 - "IPI - Valores Fiscais" e "Operações sem Crédito do Imposto":

a) coluna "Isenta ou Não Tributada": valor da operação, quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;

b) coluna "Outras": valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com suspensão do recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados;

3 - coluna "Observações": anotações diversas.

A escrituração do livro deverá ser encerrada no último dia do período estabelecido para a apuração do imposto.

Ao final do período de apuração, para fins de elaboração da Guia de Informação e Apuração das Operações e Prestações Interestaduais, deverão ser totalizadas e acumuladas as operações e prestações escrituradas nas colunas "valor contábil", "base de cálculo", "outras" e na coluna "observações", o valor do imposto pago por substituição tributária, por unidade federada de origem das mercadorias ou de início da prestação do serviço.

Na coluna 'Observações", ao final do período será lançado o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado pela entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada ao ativo fixo do estabelecimento e pela respectiva prestação de serviço de transporte.

Não havendo documento a escriturar, esta circunstância será anotada com a seguinte expressão:

“SEM MOVIMENTO”

Os documentos fiscais referente à utilização de serviços de transporte poderão ser lançados englobadamente, pelo total do período, observando o seguinte procedimento:

- o tomador do serviço de transporte poderá emitir nota fiscal de entrada, no último dia do período, exceto se usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, individualizada em relação à:

- Código Fiscal da Prestação;

- condição tributária da prestação (tributada, amparada por não-incidência, isenta, com diferimento ou suspensão do imposto);

- à alíquota aplicada.

A Nota Fiscal de Entrada emitida conterá, além, dos demais requisitos, os seguintes dados:

- a indicação de dados ou situações de que trata aquele parágrafo;

- a expressão: "Emitida nos termos do § 3º do art., 109 do Regulamento do ICMS";

- em relação às prestações de serviços de transporte, considerados os seus documentos fiscais, os valores totais:

a) das prestações;

b) das respectivas bases de cálculo do imposto;

c) do imposto destacado.

Os estabelecimentos prestadores de serviços de transporte, que optarem por redução da tributação condicionada ao não-aproveitamento de créditos fiscais, poderão escriturar os documentos correspondentes à aquisição de mercadorias, totalizando, segundo a natureza da operação e a alíquota aplicada, para efeito de lançamento global, no último dia do período de apuração.

4. MODELO DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

I – Modelo 1 do livro Registro de Entradas utilizados pelos contribuintes para lançamentos simultâneos do ICMS e do IPI.

REGISTRO DE ENTRADAS – MODELO 1

DATA DA ENTRADA

19 ............

DOCUMENTO FISCAL PROCEDÊNCIA VALOR CONTÁBIL CODIFICAÇÃO
DIA MÊS ESPÉCIE SÉRIE

E SUBSÉRIE

NÚMERO DATA

19 .............

EMITENTE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

UNIDADE

DA

FEDERAÇÃO

CONTÁBIL FISCAL
ESTADUAL C.G.C(M.F.)
DIA MÊS
 

 

 

 

 

 

 

 

                         

REGISTRO DE ENTRADAS   MODELO 1

I.C.M. – VALORES  FISCAIS I.P.I. – VALORES  FISCAIS  

OBSERVAÇÕES

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO
BASE CÁLCULO ALÍQUOTA IMPOSTO CRÉDITADO ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS OUTRAS BASE DE CÁLCULO IMPOSTO CREDITADO ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS OUTRAS
 

 

 

 

 

 

 

                 

II – Modelo 1-A do livro Registro de Entradas utilizados para lançamentos dos contribuintes do ICMS.

REGISTRO DE ENTRADAS – MODELO 1-A

DATA DA ENTRADA

19 ............

DOCUMENTO FISCAL PROCEDÊNCIA VALOR

CONTÁBIL

CODIFICAÇÃO

DIA

MÊS

ESPÉCIE SÉRIE

E SUBSÉRIE

NÚMERO

DATA

19 .............

EMITENTE NÚMERO DE INSCRIÇÃO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

CONTÁBIL FISCAL
ESTADUAL C.G.C(M.F.)
DIA MÊS

 

 

 

 

 

 

 

 

                       

REGISTRO DE ENTRADAS MODELO 1-A

I.C.M. – VALORES    FISCAIS OBSERVAÇÕES
OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO
BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

IMPOSTO CREDITADO ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS OUTRAS
 

 

 

 

 

 

 

         

 

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