Boletim ICMS nº 07 - Abril/2012 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PB

 

 

   GUIA DE INFORMAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIM
Considerações Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS

3. ENTREGA DA GIM

    3.1. Procedimentos Via Internet

4. PRAZO PARA ENTREGA

5. encerramento de atividade

6. do arquivo magnético

7. retificação da gim

1. INTRODUÇÃO

A presente matéria dispõe sobre a Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM, relativamente aos contribuintes obrigados, forma e prazo de entrega tanto por meio da repartição fiscal do domicílio do contribuinte quanto da entrega via internet, com base no Art. 263 do RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/1997 e Portaria GSF nº 073/2001.

2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS

Os contribuintes do imposto, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial e os sujeitos ao regime de recolhimento fonte, deverão apresentar a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, conforme especificações técnicas previstas nos Anexos 06 e 46 do RICMS/PB.

Consideram-se produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, os contribuintes pessoa física, sem organização administrativa-fiscal, cuja receita bruta anual seja igual ao da microempresa, na forma da legislação estadual.

3. ENTREGA DA GIM

A GIM será entregue mensalmente e deverá conter declaração do movimento relativo ao mês imediatamente anterior ao da entrega, devendo cada estabelecimento apresentar declaração separadamente.

A GIM será entregue exclusivamente em meio magnético:

- na repartição fiscal do domicílio do contribuinte;

- através da internet, pelo endereço www.receita.pb.gov.br, até às 23h59, do dia estabelecido para a entrega.

Quando as informações, referentes a um mesmo período, forem transmitidas pela INTERNET e/ou entregues à repartição fiscal, mais de uma vez, apenas a primeira recepção será validada no banco de dados.

Os contribuintes notificados, por omissão na apresentação da GIM, deverão comparecer à repartição fiscal de seu domicílio, para solucionar as pendências.

3.1. Procedimentos Via Internet

De acordo com a Portaria GSF nº 073/2001, a entrega da GIM, via INTERNET, far-se-á entre 00h00 do dia 1º (primeiro) e 23h59 do 12º (décimo segundo) dia do mês subsequente ao da apuração, porém, com a alteração feita pelo Decreto 32.735/2012, onde os prazos de entrega passaram a ser definidos de acordo com o regime de recolhimento do estabelecimento e não mais pela forma de entrega (vide item 4 deste boletim), entendemos que a Portaria deverá ser adequada para que a entrega via internet seja feita até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração para os estabelecimento com regime de recolhimento diverso do normal.

Quando o vencimento recair em dia não útil, o prazo final da entrega da GIM será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Decorrido o prazo de entrega da GIM, a regularização da situação far-se-á na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, após cumpridas as exigências impostas pelo regulamento do ICMS, não sendo, para esse caso, permitida a utilização da INTERNET.

A confirmação da remessa das informações prestadas pelo contribuinte, através da transmissão do arquivo, via INTERNET, dar-se-á através do recibo de entrega da transmissão, com o código autenticador dos dados e do recibo.

O recibo de entrega da transmissão, via INTERNET, será gravado em arquivo, podendo, a critério do contribuinte, ser impresso posteriormente.

A confirmação da recepção da GIM, pela Secretaria das Finanças da Paraíba - SEFIN PB , dar-se-á após homologação da declaração, através do processo de carga no servidor de base de dados da SEFIN.

A Secretaria das Finanças disponibilizará no site da INTERNET, no endereço: www.sefin.pb.gov.br, além dos programas da GIM, informações que visam orientar o contribuinte, para utilização do sistema.

A ocorrência de problema de ordem técnica, que impossibilite a SEFIN-PB manter o servidor da Internet em funcionamento, não implicará em prorrogação do prazo para entrega da GIM, devendo as respectivas declarações serem encaminhadas, em arquivo, à repartição fiscal do domicílio do contribuinte, para processamento das informações.

4. PRAZO PARA ENTREGA

O prazo para entrega da GIM será o seguinte:

- até o dia 12 (doze) do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento normal;

- até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, para os contribuintes com regime de recolhimento diverso do normal;

- até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador para os estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo.

5. encerramento de atividade

No caso de encerramento de atividades, a GIM deverá ser apresentada com o pedido de baixa de inscrição.

A GIM correspondente ao mês seguinte ao de encerramento do balanço deverá conter, além das informações regulares, os seguintes elementos:

- valores totais dos estoques, inicial e final, do exercício correspondente, que deverão ser separados em grupos de mercadorias:

a) tributáveis;

b) não-tributáveis e isentas;

c) com substituição tributária;

d) outras não compreendidas nas alíneas anteriores;

- as disponibilidades financeiras em caixa e em bancos;

- as despesas administrativas e gerais do exercício correspondente.

6. do arquivo magnético

O arquivo magnético, com as informações fiscais geradas pelo contribuinte, deverá ser legível, consistente e sem divergência de valores, compatível com o sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Receita e conter o movimento mensal transcrito no Registro de Apuração do ICMS, observado o seguinte:

- os contribuintes usuários de sistema de processamento eletrônico de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração fiscal, deverão gerar o arquivo no "lay out" constante dos Anexos 06 e 46 mencionados no item 2 desta matéria;

- os contribuintes que não utilizam escrituração fiscal ou emissão de documentos fiscais por sistema de processamento eletrônico de dados deverão gerar o arquivo utilizando o novo programa da GIM (Módulo Digitação).

É facultada a entrega das GIM's, em um só meio magnético, correspondentes a vários contribuintes desde que geradas pela mesma fonte prestadora do serviço de organização contábil.

Considerar-se-á como não entregue a GIM cujo arquivo esteja ilegível, contenha incorreções ou esteja fora das especificações técnicas exigidas, de modo que tais ocorrências invalidem a clareza das informações nele contidas.

7. retificação da gim

Na hipótese de GIM retificadora, a apresentação deverá ser efetuada antes do início de procedimento fiscal, podendo a autoridade fiscal, para análise da alteração, exigir documentos fiscais que a comprovem.

Na hipótese de retificação da GIM, a entrega da declaração será feita na repartição fiscal do domicílio do contribuinte, juntamente com os documentos fiscais que a comprovem, não sendo admitido o envio da GIM retificadora através da INTERNET.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Veridiana Bianca de Souza

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