Boletim ICMS nº 12 - Junho / 2012 - 2ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


ICMS/PB

 

 
 

LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
Escrituração

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. OBRIGATORIEDADE

3. MODELO LIVRO DE INVENTÁRIO MODELO 7

4. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO

5. SPED FISCAL

6. ENTREGA DO INVENTÁRIO

1. INTRODUÇÃO

No presente boletim trataremos sobre o preenchimento do livro Registro de Inventário modelo 7 e as disposições quanto à sua apresentação na Escrituração Fiscal Digital – EFD, assim como os prazos de entrega.

2. OBRIGATORIEDADE

De acordo com o artigo 267, § 7°, e artigo 284,do RICMS/PB, o livro Registro de Inventário, modelo 7, disponibilizado no Anexo 36 do regulamento, será devidamente escriturado pelos estabelecimentos que mantenham mercadorias para a revenda, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e os em fabricação existentes no estabelecimento na data de encerramento do balanço.

Os estabelecimentos obrigados, deverão escriturar também:

- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento em poder de terceiros;

- as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação pertencentes a terceiros em poder do estabelecimento.

3. MODELO LIVRO DE INVENTÁRIO MODELO 7

Modelo do livro Registro de Inventário Modelo 7, conforme Anexo do Convênio S/N° de 1970 e Anexo 36 do RICMS/PB:

4. ESCRITURAÇÃO DO LIVRO

De acordo com o artigo 284 do RICMS/PB, no livro Registro de Inventário, modelo 7, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os em fabricação existentes no estabelecimento, serão arrolados pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação.

Serão arrolados separadamente no livro Registro de Inventário, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento em poder de terceiros e ainda os pertencentes a terceiros em poder do estabelecimento.

A ordem em cada grupo deverá ser de acordo com a ordenação da TIPI, para conferir clique aqui.

Na escrituração do livro serão lançados:

- na coluna “Classificação Fiscal”, a posição, subposição e item em que as mercadorias estejam classificadas na TIPI;

- na coluna “Discriminação”, a especificação que permita a perfeita identificação das mercadorias, tais como, espécie, marca, tipo e modelo;

- na coluna “Quantidade”, a quantidade em estoque à data do balanço;

- na coluna “Unidade”, a especificação da unidade de medida, de acordo com a legislação do IPI;

- nas colunas sob o título “Valor”:

a) coluna “Unitário”, o valor de cada unidade em estoque, avaliadas:

1. no caso de mercadorias ou produtos acabados, pelo custo de aquisição ou de fabricação ou pelo preço corrente no mercado ou na bolsa, o que for menor;

2. no caso de matérias-primas ou produtos em fabricação, pelo preço de custo;

b) coluna “Parcial”, o valor correspondente ao resultado da multiplicação da quantidade pelo valor unitário;

c) coluna “Total”, o valor correspondente ao somatório dos valores parciais, constantes da mesma posição, subposição e item referidos no inciso I;

- na coluna “Observações”, anotações diversas.

Após o arrolamento, deverá ser consignado o valor total de cada grupo  e o total geral do estoque existente.

Os estabelecimentos comerciais não equiparados a industriais, em substituição à ordenação da TIPI, o arrolamento das mercadorias será feito segundo o CST – Código de Situação Tributária.

5. SPED FISCAL

Na EFD, SPED Fiscal, o Inventário será apresentado no Bloco H “Inventário Físico”, conforme os prazos previstos para a escrituração do livro modelo 7:

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes)

H

Abertura do Bloco H

H001

1

1

O

H

Totais do Inventário

H005

2

N

OC

H

Inventário

H010

3

1:N

OC

H

Encerramento do Bloco H

H990

1

1

O

Vejamos o preenchimento dos registros:

Registro H001: Abertura do Bloco H

Indicador de movimento, indicando se há registros de informações no bloco:

0- Bloco com dados informados;

1- Bloco sem dados informados

Se preenchido com ”1” (um), então somente pode ser informado o registro H990 (encerramento do Bloco), significando que não há escrituração de inventário. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informado pelo menos um registro além do registro H990 (encerramento do Bloco).

Registro H005: Totais do Inventário

Apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31 de dezembro de cada exercício:

- Data do inventário;

- Valor total do estoque ;

- Informe o motivo do Inventário:

01 – No final no período - quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;

02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS) - quando, por exigência da legislação ou por regime especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria. Neste caso, se a legislação

determinar, o inventário pode ser parcial. 

Exemplo: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a cobrar o ICMS    por substituição tributária;

03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações - por ocasião da solicitação de baixa;

04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte - quando o contribuinte muda de

condição, alterando o regime de pagamento.

Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime

Especial”;

05 – Por determinação dos fiscos - quando se tratar de solicitação especifica da fiscalização.

Registro H010: Inventário.

Informado para discriminar os itens existentes no estoque. Registro fornecido  apenas quando houver estoque:

- Código do item (campo 02 do Registro 0200);

- Unidade do item;

- Quantidade do item;

- Valor unitário do item;

- Valor do item;

- Indicador de propriedade/posse do item:

0- Item de propriedade do informante e em seu poder;

1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros;

2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante

- Código do participante (campo 02 do Registro 0150):- proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo;

- Descrição complementar;

- Código da conta analítica contábil debitada/creditada -: informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser  informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância.

Registro H020: Informação Complementar Do Inventário.

Informações complementares do inventário, registro é obrigatório quando o motivo do inventário, informado no campo Motivo do Inventário do registro H005 for  de “02” a “05”:

- Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1;

- Informe a base de cálculo do ICMS;

- Informe o valor do ICMS a ser debitado ou creditado.

Registro H990: Encerramento Do Bloco H.

Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros) existentes no bloco.

 - Quantidade total de linhas do Bloco H

6. ENTREGA DO INVENTÁRIO

Tanto o Livro Registro de Inventário e o Bloco H da EFD com informações do inventário, deverá ser informado junto com a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço 60 (sessenta) dias contados do encerramento, conforme artigo 284, § 7, do RICMS/PB.

Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

Na hipótese de inexistência de estoque, o contribuinte preencherá o cabeçalho da página imediatamente posterior ao último registro e declarará na sua primeira linha a ocorrência, utilizando-se da expressão: "Estoque inexistente nesta data".

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Gabriela Oscar de Sousa

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