Boletim Trabalhista n° 23-Dezembro/2015 - 1ª Quinzena


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


DIREITO DO TRABALHO

ESOCIAL – VERSÃO 2.1 – PARTE I
Desenvolvimento, Objetivos, Obrigações, Ambientes, Certificado Digital, Classificação

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. CONCEITO

3. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DO eSOCIAL

4. OBJETIVO DO eSOCIAL

    4.1. Objetivos do Projeto (Sistema)

5. OBRIGAÇÕES QUE TENDEM A SE EXTINGUIR COM O eSOCIAL

6. AMBIENTES DO eSOCIAL

7. CERTIFICADO DIGITAL

8. CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS

1. INTRODUÇÃO 

Desde o advento do eSocial em 2009, várias foram as atualizações ocorridas no leiaute de seu sistema. Atualmente, estamos na versão 2.1 do Manual de Orientação do sistema do eSocial, a qual foi aprovada pela Resolução do Comitê Gestor do eSocial n° 002/2015

No presente estudo, traremos orientações sobre o eSocial, bem como as principais alterações trazidas ao novo leiaute. 

2. CONCEITO 

Quando ao conceito do eSocial, podemos afirmar que é um sistema desenvolvido pelo governo federal, objetivando a coleta das informações descritas no seu objeto, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.  

Este sistema estabelece a forma de transmitir as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, seja de empresas privadas ou órgãos públicos. 

Vale destacar que a obrigatoriedade da transmissão de informações através do portal do eSocial ocorrerá para todos os empregadores, sejam eles pessoas jurídicas privadas, órgãos da administração pública, OGMO - Órgãos Gestores de Mão-de-obra, dentre outros, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como: 

- atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes; e 

- integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores. 

3. ÓRGÃOS ENVOLVIDOS NO DESENVOLVIMENTO DO eSOCIAL 

Conforme citado anteriormente, o eSocial é um sistema desenvolvido pelo governo federal, contudo, em conjunto com seguintes órgãos: 

- Caixa Econômica Federal; 

- Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 

- Ministério do Trabalho e Previdência Social – MTPS; e  

- Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.  

O Ministério do Planejamento também participa do projeto, fornecendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua “Oficina de Projetos”. 

4. OBJETIVO DO eSOCIAL 

O eSocial tem como principal objetivo unir em um único sistema as informações e obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício; outras informações previdenciárias e fiscais previstas na Lei n° 8.212/1991; e, rendimentos pagos sujeitos à retenção na fonte.  

4.1. Objetivos do Projeto (Sistema) 

O  eSocial tem por objetivo no desenvolvimento do projeto de seu sistema: 

- viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores brasileiros; 

- simplificar o cumprimento de obrigações; e 

- aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais. 

5. OBRIGAÇÕES QUE TENDEM A SE EXTINGUIR COM O eSOCIAL 

Conforme preconiza o artigo 2° do Decreto n° 8.373/2014, podemos elencar as obrigações acessórias abaixo como passíveis de serem substituídas com a entrada em vigor do eSocial:  

- Livro de Registro de Empregado (atualmente previsto no artigo 41 da CLT); 

- Folha de Pagamento (artigo 225, I do Decreto n° 3.048/99); 

- SEFIP/GFIP (artigo 32, incisos III, IV e VI da Lei n° 8.212/91; e artigo 225, incisos III e IV do Decreto n° 3.048/99);  

- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) – Lei n° 4.923/1965;   

- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Decreto n° 76.900/75;  

- Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) - artigo 16 da Lei n° 9.779/1999 e IN RFB n° 1.297/2012 e IN RFB n° 1.317/2013);  

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT – artigo 22 da Lei n° 8.213/1991);  

- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP – artigo 68, §2° do Decreto n° 3.048/99);  

- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD - artigo 8° da Lei n° 10.666/2003); 

Embora o Manual de Orientações do eSocial versão 2.1 traga a previsão da substituição das obrigações supracitadas, a regulamentação e prazos para tal serão determinados pelo Comitê Diretivo do eSocial, por meio de resolução. 

Contudo, vale frisar que cada órgão integrante do Comitê Gestor do eSocial dará publicidade da substituição de suas obrigações por meio de ato normativo específico da autoridade competente, a ser expedido de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa, respeitando o prazo definido pelo Comitê Diretivo. 

Por fim, vale dizer que as informações referentes aos períodos anteriores à implantação do eSocial devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época de cada uma. 

6. AMBIENTES DO eSOCIAL 

O eSocial possui três ambientes, sendo eles: 

1 – Produção: ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos. 

2 - Pré-produção - dados reais: ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos. 

3 - Pré-produção - dados fictícios: ambiente de teste que não serão validados com os sistemas externos. 

7. CERTIFICADO DIGITAL 

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial versão 2.1, os arquivos cadastrados no sistema deverão ser transmitidos por meios eletrônicos. Para a transmissão dos arquivos, estes deverão ser assinados digitalmente, transformando-se em documento eletrônico nos termos da legislação brasileira vigente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. 

Para a transmissão dos dados por meios eletrônicos no Brasil, a Medida Provisória n° 2.200 – 2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a certificação digital padrão ICP – Brasil. 

Conforme previsto no Manual para o eSocial, também será utilizado o certificado digital padrão ICP – Brasil. 

O certificado deverá pertencer à série “A”, do tipo “A1” ou “A3”, reunindo os certificados de assinatura digital utilizados na confirmação de identidade na WEB, em e-mails e documentos eletrônicos com verificação da integralidade de suas informações. 

O certificado digital será exigido, no envio dos eventos do eSocial em dois momentos distintos: 

a) Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema eSocial, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na Internet. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações, este deverá ser do tipo e-CPF (e-PF) ou e-CNPJ (e-PJ). 

b) Assinatura de documentos: para os empregadores pessoas jurídicas, os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer à matriz ou ao representante legal desta; ou, ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Para os empregadores pessoas físicas, os eventos deverão ser gerados pelo próprio empregador ou seu procurador e assinados com o certificado digital pertencente a este ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica.  

Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados ao eSocial deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB ou da Caixa. 

Conforme citado anteriormente, os eventos que compõem o eSocial devem ser transmitidos mediante autenticação e assinatura digital utilizando-se certificado digital válido padrão – ICP-Brasil. 

Estão dispensados do envio por meio do certificado digital padrão ICP - Brasil o Microempreendedor Individual – MEI com empregado, o segurado especial e os obrigados relacionados a seguir que possuam até 07 empregados permanentes: 

a) Empregadores domésticos;

b) Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional; 

c) Contribuinte individual equiparado à empresa; e 

d) Pequeno produtor rural. 

Informações e normas a respeito da Certificação Digital, bem como a relação das Autoridades Certificadoras podem ser encontradas nos “links” a seguir: 

- http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/Servico.aspx?id=449&idArea=13&idAssunto=123 

- http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendVirtual/Orientacoes/orientacoesgerais.htm 

- http://www.certificado.caixa.gov.br/ 

Para os empregadores ou contribuintes dispensados da utilização do certificado digital, será possível gerar um código de acesso no Portal do eSocial. Este código irá permitir a geração de arquivos eletrônicos que se transformarão em documentos eletrônicos nos termos legais. 

Para obter o código de acesso será exigido o registro do número do CPF, data de nascimento e os números dos recibos de acesso do IRPF dos dois últimos exercícios. Se o empregador/contribuinte não possuir DIRF, a informação será substituída pelo número do Título de Eleitor. 

8. CLASSIFICAÇÃO DOS EVENTOS 

O leiaute do sistema classifica os eventos a serem transmitidos em quatro tipos: 

a) Eventos Iniciais 

Estes são eventos que trazem a identificação do empregador/contribuinte, ou seja, nele constarão os dados básicos de sua classificação fiscal e tributária 

Será o evento inaugural do sistema, ou seja, o primeiro a ser transmitido no e-Social.                              

Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. 

Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador.  

b) Eventos De Tabelas 

São eventos que montam as tabelas do empregador, responsáveis por uma série de informações que irão validar os eventos não periódicos e periódicos.  

Os eventos de tabelas, buscam a melhor otimização na geração dos arquivos, bem como no armazenamento das informações no ambiente nacional do eSocial, informações estas que podem ser utilizadas em mais de um arquivo do eSocial ou que se repetem em diversas partes do leiaute serão armazenadas em tabelas.  

Grande parte dos eventos utiliza informações constantes nas tabelas, neste caso é obrigatório transmiti-las logo após o envio do evento de Informações do Empregador/Contribuinte e antes dos eventos de cadastramento inicial, e dos eventos periódicos e não periódicos.  

 É de suma importância a manutenção correta das informações contidas nas tabelas, pois elas são fundamentais para a recepção dos eventos do empregador e cálculo corretos das bases de incidência tributária, alíquotas e valores devidos.  

Vale salientar que a administração do período de validade das informações das tabelas é muito importante. O empregador deverá observar o período de vigência das informações.  

O eSocial irá manter as tabelas dentro do sistema de forma histórica, sendo assim não será possível manter informações conflitantes dentro do mesmo item na mesma tabela. 

Conforme trazido pelo Manual de Orientação do eSocial versão 2.1, se houver a necessidade de alterações no evento “Tabelas”, faz-se necessário informar a data do fim da validade da informação anterior e enviar um novo evento com data do início da validade da nova informação. A alteração deverá ser feita, preferencialmente, antes do envio do evento folha de pagamento para assim evitar inconsistências nas informações. 

c) Eventos Não Periódicos 

Conceitualmente, é um fato jurídico trabalhista ocorrido entre empregador e trabalhador que não tem uma data pré-fixada para acontecer. 

São eventos que dependem dos acontecimentos na relação trabalhista entre empresa e trabalhador, tais como, a contratação, os afastamentos, as demissões, dentre outras. Estes fatos influenciam diretamente no reconhecimento dos direitos e no cumprimento dos deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais.  

Regra geral, o prazo para o envio destes eventos é no momento em que ocorrerem, contudo, o Manual de Orientação do eSocial traz prazos diferenciados para alguns deles, conforme veremos adiante. 

d) Eventos Periódicos 

São os eventos que têm periodicidade previamente definida para sua ocorrência. Seu prazo de transmissão é até o dia 07 do mês seguinte, antecipando o vencimento para o dia útil imediatamente anterior em caso de não haver expediente bancário, com exceção do evento de espetáculo desportivo.  

São compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias e de retenção do imposto sobre a renda retido na fonte sobre pagamentos feitos pelo próprio contribuinte.  

Vale frisar que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos S-1200 – Remuneração do Trabalhador utilizando-se do regime de competência, enquanto o evento periódico S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho se submete ao regime de Caixa. 

d.1) Movimento e Período de Apuração para os Eventos Periódicos 

Juntando as consequências tributárias dos eventos periódicos, com a devida vinculação aos períodos de apuração do tributo, forma-se um conjunto de informações que correspondem a um movimento. 

O movimento da folha de pagamento será considerado aberto com o envio do evento S-1200 – Remuneração do Trabalhador, bem como com o envio dos eventos S – 1210 a S – 1280. O fechamento da folha dar-se-á com o envio do evento S – 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos. 

O eSocial permite a retificação da movimentação dos eventos não periódicos, para isso o movimento deverá ser reaberto com o envio do evento S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA
Autor: Cristiano Gasparin

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