Índice Alfabético - Letra S

 

Descrição Artigos

SAL

SALDO CREDOR

Transferência   para   o   período  de apuração seguinte

Art. 52

Atualização monetária do saldo credor do imposto.

Art. 52, parágrafo único

SALVADOS DE SINISTRO

Empresas que efetuam  Operações   com salvados de sinistro. Obrigatoriedade inscrição.

Art. 148

Operações com salvados  de  sinistro. Base de calculo.

Art. 149

SAPATOS

Características visuais.

Art. 236

Aplicação do selo fiscal.

Art. 237

Local no documento fiscal  onde  deve  ser aplicado.

Art. 238

Obrigatoriedade.

Art. 239

Aposição pelo servidor fazendário.

Art. 240

Entrada de mercadoria de outro Estado  Aposição do selo.

Art. 241

Utilização   do   selo   fiscal   nas Operações de venda a ordem.

Art. 242

Operações de transito livre.

Art. 243

Estabelecimentos   gráficos.  Credenciamento para confecção de selos fiscais.

Art.  244

Estabelecimentos   gráficos. Credenciamento para confecção de documentos fiscais.

Art.  245

Diferença no   estoque  de   selo especial de controle. Emissão de nota fiscal.

Art. 257, II

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

Hipótese de incidência.

Art. 1º, III

Momento de  ocorrência   do   fato gerador.

Art. 4º, IX

SERVIÇO prestado mediante ficha, cartão ou assemelhado. Momento de ocorrência do fato gerador.

Art. 4º, 5º

Base de calculo

Art. 5º, VI

Prestação   de   SERVIÇOS   de comunicação ao exterior.

Art. 17, IV

Local da prestação.

Art. 20, III

SERVIÇOS prestados ou iniciados no exterior. Local da prestação.

Art. 20, IV

SERVIÇO prestado mediante ficha, cartão ou assemelhado. Local da prestação.

Art.  20,  VI

Prestação efetuada por mais   de   uma empresa. Responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Art. 32

SERVIÇO DE TRANSPORTE

Obrigações acessórias. Prestação  de informações.

Art. 159

Transporte de  cargas  e  passageiros com destino a outra UF ou a outro município. Necessidade de desembaraço da nota fiscal na repartição fiscal.

Art. 160

Exibição da documentação fiscal.

Art. 161

Redespacho

Art. 310

Transporte intermodal.

Art. 311

SERVIÇO  de   transporte.   Definição legal.

Art. 324

SERVIÇO de  transporte   de   cargas. Definição legal.

Art. 325

SERVIÇO prestado  com  clausula  CIF. Indicação no documento fiscal.

Art. 326

Transporte   de   passageiros. Peculiaridades.

Art. 328

Transbordo

Art. 331

Subcontratação

Art. 334

Veiculo próprio. Definição legal.

Art. 335

Prestação de SERVIÇO de transporte de mercadoria abrangida por beneficio  fiscal,  com  destino  a Zona Franca de Manaus.

Art. 336

Prestações   internacionais.   Vias adicionais dos documentos ficais.

Art. 337

Prestações   internacionais. Possibilidade de redação do documento   fiscal   em   língua estrangeira.

Art. 338

Excesso de bagagem. Procedimentos.

Art. 339

Excesso   de   bagagem.   Emissão  de documento fiscal englobado.

Art. 340

Documento de excesso de   bagagem. Destinação das vias.

Art. 341

Hipótese de incidência.

Art. 1º, II

Exportação indireta.

Art. 2º, 1º

Momento de ocorrência do   fato gerador.

Art.  4º, VIII

Transporte iniciado  no  exterior. Momento de ocorrência do fato gerador.

Art. 4º, XV

Base de calculo.

Art. 5º, VI 

Local de Prestação.

Art. 20, II

SERVIÇOS prestados ou iniciados no exterior. Local da Prestação.

Art. 20, IV 

Prestação efetuada por  mais   de  uma empresa. Responsabilidade de uma empresa.   Responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Art. 32

Transferência  de  bens   moveis salvados de sinistro. Não incidência.

Art. 2º, VIII

SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

Emissão   de  livros   e   documentos fiscais por processamento de dados. Relacao dos  livros  que podem ser emitidos por este sistema.

Art. 364

Uso, alteração ou desistência do uso. Comunicação ao fisco.

Art. 365

Entrega de documentação técnica.

Art. 367

Geração de arquivo magnético.

Art. 368

Prazo para adaptação ao sistema.

Art. 369

Entrega do arquivo magnético. Disposições gerais.

Art. 371

Emissão de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte  Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo. Geração e entrega do arquivo magnético.

Art. 372 

Impossibilidade técnica de emissão de documento fiscal por processamento de dados. Procedimentos.

Art. 373

Enfeixamento das vias dos  documentos fiscais.

Art. 374

Disposições quanto   aos  formulários utilizados para   impressão   de  documentos   fiscais   por processamento de dados.

Art. 375

Contribuinte   com   mais   de   um estabelecimento. Uso de formulário com numeração tipográfica única.

Art. 376

Escrituração de livros  fiscais   por sistema eletrônico de processamento de dados

Art. 382

Enfeixamento,   encadernação   e autenticação dos livros fiscais   escriturados  por  sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 383

Possibilidade  de  escrituração   das Operações ou prestações de todo  o   período   de   apuração através de emissão única.

Art. 384

Lançamentos   nos   formulários constitutivos do livro Registro de Controle da Produção e do estoque emitido por sistema eletrônico de  processamento  de dados.

Art. 385

Utilização    de   códigos   para identificação de emitentes ou mercadorias,  na  escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.

Art. 386

Fiscalização. Fornecimento  ao  fisco de informações.

Art. 387

Fiscalização. Emissão   de   livros fiscais por processamento de dados. Fornecimento ao fisco de registros ainda não impressos, quando solicitado.

Art. 388

SOLVENTES

SOROS

SORVETES

Entrada de  sorvetes   e   picolés, procedentes de outra UF.

Art. 96, I

Recolhimento antecipado do imposto. Margem de valor  agregado a ser aplicada para o calculo do imposto antecipado

Art. 96, 1º,  II

Substituição  tributaria. Margem de valor agregado

Anexo I, Tabela I, inciso III

SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Operações com produtos "in natura"  e agropecuárias realizadas por   produtores   não   inscritos. Substituição tributaria.

Art. 164

Momento de  ocorrência   do  fato gerador.

Art. 4º, XIV

Base de calculo.

Art. 5Kº, VII

Atribuição   de   responsabilidade   a terceiro pelo recolhimento do imposto.

Art. 29

Responsável localizada em outra UF

Art. 30

Restituição  do imposto  pago, caso  o fato gerador presumido não se realize.

Art. 31

Relação   de   produtos   sujeitos   a substituição tributaria.

Art. 33

SUCATA

Diferimento.

Art. 22, I

SUCOS

SUSPENSÃO

Definição legal.

Art. 25

- Hipóteses previstas.

Art. 26

 

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