PORTARIA RBTRANS N° 025, DE 24 DE MAIO DE 2011

(DOE de 30.05.2011)

O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - RBTRANS, no uso de suas atribuições legais, que lhe faculta a Lei n° 1.731, de 22 de dezembro de 2008, Lei n° 343, de 26 de maio de 1982 e a Lei n° 1.538/2005, baixa a seguinte

PORTARIA:

CONSIDERANDO que compete a RBTRANS planejar, coordenar e controlar o serviço de táxi e moto-táxi de Rio Branco, com a finalidade precípua de disciplinar a regularidade dessas atividades por ser dotada de autonomia administrativa;

CONSIDERANDO que em virtude da ausência de regulamentação e modelos de requerimentos relativos a procedimentos de transferência de permissão (cessão) para os permissionários de táxi e moto-táxi, há necessidade de se tomar providências.

Resolve:

Art. 1° Exigir para realização da cessão dos direitos de exploração do serviço de táxi e moto-táxi no município de Rio Branco, que o permissionário apresente requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme Formulários do Anexo I - Formulário de Requerimento Para Cessão de Permissão de Moto-táxi - FRCPM, para as permissões de moto-táxi e Anexo II - Formulário de Requerimento Para Cessão de Permissão de Táxi - FRCPT, para as permissões de táxi, instruído com os documentos listados no verso dos referidos anexos, doravante exigidos para cadastro no sistema.

§ 1° Somente depois de preenchidos todos os requisitos e realizada a análise prévia pela Divisão de Controle de Atendimento ao Público - DCAP, o requerimento será encaminhado para a devida autorização pelo Superintendente;

§ 2° Após a autorização o processo deverá retornar a DCAP para emissão dos tributos incidentes e as demais obrigações legais;

§ 3° Somente após a confirmação do recolhimento dos tributos será dado prosseguimento no serviço de cadastramento do Cessionário com a conseqüente expedição do Termo de Permissão e Credenciais.

Art. 2° O prazo para análise prévia pela Divisão de Controle de Atendimento ao Público - DCAP e encaminhamento para a devida autorização pelo Superintendente será de até 05 (cinco) corridos.

Art. 3° O prazo para análise e autorização do Superintendente será de até 05 (cinco) corridos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Rio Branco/AC, 24 de maio de 2011.

Ricardo Tadeu Lopes Torres
Superintendente