DECRETO N° 26.494, DE 27 DE MAIO DE 2013

(DOE de 28.05.2013)

Declara ponto facultativo no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, no dia 31 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração, Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, no dia 31 de maio de 2013.

Parágrafo único. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação..

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 27 de maio de 2013, 197° da

Emancipação Política e 125° da República.

TEOTONIO VILELA FILHO
Governador