Revogado pelo Decreto n° 11.972/2011(DOE de 19.04.2011), vigência a partir de 19.04.2011
INSTRUÇÃO NORMATIVA GSEF N° 036, 15 DE DEZEMBRO 2005
(DOE de 16.12.2005)
Dispõe sobre hipótese de exclusão da sistemática de pagamento antecipado do ICMS, instituída pela lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004, nos termos da autorização contida no § 2° do art. 1° do decreto n° 2.396, de 27 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Considerando a autorização contida no § 2° do art. 1° do Decreto n° 2.396, de 27 de janeiro de 2005, que dispõe sobre hipótese de exclusão da sistemática de pagamento antecipado do ICMS, instituída pela Lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam excluídos da obrigatoriedade do pagamento antecipado do ICMS, instituído pela Lei n° 6.474, de 24 de maio de 2004, os estabelecimentos com atividade principal sob o código n° 2411-/200 (Fabricação de Cloro e Alcalis) e sob o código n° 1422-/202 (Extração de Sal-Gema).
Parágrafo único. A dispensa do pagamento do ICMS antecipado, previsto no "caput" deste artigo, fica condicionada ao regular cumprimento de suas obrigações tributárias.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, em Maceió, 15 de dezembro de 2005.
TOMÉ CARLOS DO RÊGO CAVALCANTE
Secretário Executivo de Fazenda, em exercício