INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 007, DE 02 DE MARÇO de 2011

(DOE de 03.03.2011)

Altera a instrução normativa sef n° 19, de 18 de maio de 2009, que dispõe sobre a escrituração fiscal digital - EFD.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e

considerando as dificuldades tecnológicas enfrentadas pelos contribuintes para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD referentes à competência janeiro de 2011, resolve expedir a seguinte  

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Art. 1° O art. 12 da Instrução Normativa SEF n° 19, de 18 de maio de 2009, passa a vigorar acrescido do § 5° com a seguinte redação: 

“Art. 12. O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 (vinte e cinco) do mês subseqüente ao encerramento do mês de apuração.

(...)

§ 5° O arquivo da EFD relativo ao mês de janeiro de 2011 poderá ser entregue até o dia 15 de março de 2011”. (AC) 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de fevereiro de 2011.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, GSEF, em Maceió, 02 de março de 2011.

MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda