INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 019, DE 02 de maio de 2011

(DOE de 03.05.2011)

Altera a instrução normativa sef n° 12, de 20 de abril de 2010 que dispõe sobre o selo fiscal de produto a ser aplicado, pelo contribuinte do icms, em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, de 10 e 20 litros, nos termos do decreto n° 5.406, de 18 de março de 2010 (lei n° 6.165, de 31 de julho de 2000, com as alterações da lei n° 7.136, de 10 de setembro de 2009).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei n° 5.900, de 27 de dezembro 1996, e tendo em vista o disposto no art. 8° do Decreto n° 5.406, de 18 de março de 2010, resolve expedir a seguinte  

INSTRUÇÃO NORMATIVA: 

Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 12, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar acrescida: 

I - do Anexo II, conforme configuração constante do modelo anexo, caso em que o Anexo único fica renomeado para Anexo I; 

II - do § 2° ao art. 3°, caso em que o parágrafo único fica renumerado para § 1°:

“Art. 3° O Selo Fiscal de Produto a ser aplicado nos vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, de que trata esta Instrução Normativa, deve ter a configuração constante do modelo anexo e possuir as seguintes características e dispositivos de segurança:

(...)

§ 2° Relativamente ao modelo do Selo Fiscal, de que trata o Anexo II, deverá ser observado o seguinte:

I - será exigido:

a) a partir de 15 de abril de 2011 e até 30 de junho de 2011, com a indicação “2011.1” no campo “Dados Variáveis”;

b) a partir de 1° de julho de 2011, com a indicação “2011.2” no campo “Dados Variáveis”;

II - o contribuinte em outra unidade da Federação que possua em estoque o Selo de que trata o Anexo I, poderá utilizá-lo nas remessas para Alagoas até 30 de junho de 2011, caso em que fica dispensado, no referido período, do modelo de que trata o Anexo II.” (AC) 

Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes, até a data de publicação da presente Instrução Normativa, relativamente à utilização do Selo Fiscal de Produto de que trata o Anexo I da Instrução Normativa SEF n° 12, de 2002. 

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 02 de maio de 2011. 

Maurício Acioli Toledo
Secretário de Estado da Fazenda

“ANEXO II - IN SEF N° 12/2010

SELO FISCAL DE PRODUTO - ÁGUA MINERAL NATURAL OU ÁGUA

ADICIONADA DE SAIS EM VASILHAME DE 10L E 20L

”(AC)