INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF S/N°, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015
(DOE de 23.12.2015)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 19, de 22 de julho de 2015, que dispõe sobre a reativação e reparcelamento de débitos do ICMS, de que trata o Decreto n° 36.375, de 15 de outubro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa SEF n° 19, de 22 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do parágrafo único ao art. 7, com a seguinte redação:
“Art. 7° Em relação às parcelas do reparcelamento, deverá ser observado o seguinte:
(...)
Parágrafo único. Serão também considerados os pedidos de reativação e/ou reparcelamento cujo pagamento da primeira parcela tenha sido feito até 1° de dezembro de 2015, atendidas as demais condições desta Instrução Normativa.” (AC).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, de dezembro de 2015.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda