Revogada pela Portaria SMF/GS N° 044/2009 (DOM de 14.05.2009) Efeitos a partir de 14.05.2009

PORTARIA SMF/GS N° 026, DE 10 JUNHO DE 2008

 (DOM 12.06.2008)

ISSQN/Maceió - Emissão de única nota fiscal de serviços diária ou mensal - Autorização a contribuintes - (Norma Revogada)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,

considerando as disposições expressas nos arts. 78, § 1°, 90 § 1°, 209, incisos I a VII, seu parágrafo único e art. 210, incisos I e III, todos da Lei n° 4.486 , de 28 de fevereiro de 1996 e alterações posteriores e, principalmente,

considerando a necessidade de disciplinar a operacionalidade das normas contidas no Decreto n° 6.780 , de 12 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1° Os seguintes contribuintes estão autorizados a emissão de única Nota Fiscal de Serviços diária ou mensal, compreendendo todos os serviços prestados à pessoa física, no dia ou no mês, e tributados pelo ISSQN:

Os prestadores dos serviços elencados no item 8 e 19 da lista de serviços do anexo I da Lei n° 4.486/96 ;

Os prestadores de serviços autorizados a emitir cupom fiscal;

§ 1° Para a utilização do disposto no caput deste artigo, os prestadores de serviços deverão estar regularmente cadastrados (possuírem CMC ativo) na Secretaria Municipal de Finanças.

§ 2° Na emissão da única Nota Fiscal de Serviços diária ou mensal, deverá ser aposto no campo para nomear o Tomador dos serviços a inscrição "DIVERSOS TOMADORES PESSOAS FÍSICAS" e no corpo da NFS, informações sobre o período da prestação dos serviços, e quando for o caso, a sala, a classe, a turma ou ainda para o caso de cupom fiscal a(s) redução(ões) do período.

§ 3° Na emissão da única Nota Fiscal de Serviços diária ou mensal, serão abatidos os valores para os quais, eventualmente, já tenham sido emitidas as correspondentes Notas Fiscais de Serviços.

§ 4° Os documentos fiscais e não fiscais (fita/vias de cupom, relatórios, etc) que serviram de base para a emissão das NFS deverão ser mantidos por 5 (cinco) anos contados a partir do fator gerador do ISSQN.

Art. 2° Fica mantido o artigo 4° da Portaria SMF/GS n° 10 de 20 de março de 2008, no que não conflitar com as disposições contidas nesta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcilene de Oliveira Costa
Secretária Municipal de Finanças