PORTARIA SRE N° 050, DE 16 DE ABRIL DE 2015

(DOE de 20.04.2015)

Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2015, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,

Considerando o Memorando n° 065/2015/DIFIS, de que trata o processo administrativo n° 1500-010815/2015;

Considerando o disposto no § 1° do art. 23-B do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3° da Instrução Normativa SF n° 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte  

PORTARIA:  

Art. 1° Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de janeiro de 2015, para o cálculo do incentivo fiscal da devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto n° 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:  

VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS

MÊS/ANO

OPERAÇÃO INTERNA (R$/Kg)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL (R$/Kg)

Janeiro/2015

0,32868

0,178936

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 16 de abril de 2015.  

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual