DECRETO N° 1.406, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
(DOE de 18.02.2011)
Altera o Decreto n° 4872, de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2010/51720, e
Considerando o disposto no art. 4°, da Lei n° 024, de 07 de janeiro de 1975;
Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 38, de 06 de julho de 2001 e os termos do Convênio ICMS 148, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado tacitamente no dia 09 de outubro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2,0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas)."
Art. 2° O Parágrafo primeiro do art. 1° do Decreto n° 4.872, de 10 de novembro de 2005, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"V - seja beneficiado nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado."
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2010.
Macapá, 18 de fevereiro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador