DECRETO N° 2.143, DE 29 DE MARÇO DE 2011
(DOE de 29.03.2011)
Dispõe sobre a implementação à Legislação do Estado das regras instituídas em Protocolo celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2010/61398/SRE, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Protocolo ICMS n° 52, de 08 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2010,
DECRETA:
Art. 1° Fica implementado na legislação do Estado do Amapá, o Protocolo n° 52, celebrado em 08 de fevereiro de 2010 e publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2010, conforme o anexo deste Decreto.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelos signatários desde 1° de março de 2010 até a entrada em vigor deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 29 de março de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO