DECRETO N° 2.143,  DE 29 DE MARÇO DE 2011

(DOE de 29.03.2011)

Dispõe sobre a implementação à Legislação do Estado das regras instituídas em Protocolo celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2010/61398/SRE, e

CONSIDERANDO as disposições do art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Protocolo ICMS n° 52, de 08 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2010,

DECRETA:

Art. 1° Fica implementado na legislação do Estado do Amapá, o Protocolo n° 52, celebrado em 08 de fevereiro de 2010 e publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2010, conforme o anexo deste Decreto.

Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados pelos signatários desde 1° de março de 2010 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 29 de março de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador

ANEXO

PROTOCOLO ICMS 52, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010