DECRETO N° 4.712 DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 (DOE de 07.10.2011)

Altera o Decreto n° 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2011/74767, e

Considerando o disposto no art. 4° da Lei n° 024, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos  arts. 9° e 10 c/c o art. 243, da Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 87, de 28 de junho de 2002 e os termos do Convênio ICMS 60, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2011, ratificado tacitamente no dia 03 de agosto de 2011, pelo Ato Declaratório n° 11 de 2011,

DECRETA:

Art. 1° Os itens 72 e 95 do Anexo Único do Decreto n° 141, de 15 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

72

Micofenolato de Sódio

2932.29.90

Micofenolato de Sódio 180 mg - por comprimido

3003.90.69
3004.90.59

Micofenolato de Sódio 360 mg - por comprimido

95

Sirolimo

2933.39.99

Sirolimo 1mg - por drágea

3004.90.78

Sirolimo 2mg - por drágea

Sirolimo 1mg/ml solução oral - por frasco de 60 ml

”. NR

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2011.

Macapá, 30 de setembro de 2011

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIB
Governador