Decreto  n° 2.107 de 02 de maio de 2014

(DOE de 02.05.2014)

Altera o Anexo XVV, do Decreto n° 2269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral n° 2014/21490-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A, da Lei n° 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 60/11, alterado pelo Protocolo ICMS 16, de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014 e retificado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2014,

Decreta:

Art. 1° Os itens 13, 60 e 62, do art. 8°, do Anexo XIV, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

% MVA - INTERNA

ALIQ INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

13

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, telhas, cumeeiras, caixas d'água, caixilhos de polietileno e outros plásticos

3925.10.00
3925.90

30,00

17%

45,66%

37,83%

50,36%

60

Caixas diversas (tais como caixas de correio, de entrada de água, de energia, de instalação de ferro ou aço, próprias para construção civil

7310

59,00

17%

78,16%

68,58%

83,90%

62

Telas metálicas, grades e redes de fios de ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço

7314

33,00

17%

49,02%

41,01%

58,83%

Art. 2° Fica acrescentado o item 93 ao art. 8°, do Anexo XIV, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998 - RICMS, com a seguinte redação:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

% MVA - INTERNA

ALIQ INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

93

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção civil

7608

45,00

17%

52,47%

53,73%

67,71%

Art. 3° Para fins de tributação do estoque existente na data da entrada em vigor deste Decreto, em relação às mercadorias listadas no item 13 na posição 3925.90 da NCM/SH e no item 93, na redação dada por este Decreto, em virtude de inclusão de mercadoria, deverá ser observado o disposto no art. 271-B ao art. 271-T, do Anexo I, do Decreto n° 2.269, de 24 de julho de 1998.

 Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2014. Retificado pelo Decreto n° 2.409/2014 (DOE de 20.05.2014) efeitos a partir de 23.05.2014 Redação Anterior