DECRETO N° 1.602, DE 04 DE MAIO DE 2016

(DOE de 04.05.2016)

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Convênios ICMS 16 e 18 de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo n° 28730.0062962016-4, e

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na 260ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n° 5.172/66;

CONSIDERANDO, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o CONVÊNIO ICMS 16, de 24.03.2016, publicado no DOU, de 28.03.2016, que altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

Art. 2° Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, o CONVÊNIO ICMS 18, de 24.03.2016, publicado no DOU, de 28.03.2016, que altera o Convênio ICMS 19/15, que alterou o Convênio ICMS 51/00, o qual estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na dada de sua publicação.

Macapá, 04 de maio de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador