Comunicado S/N°, DE 06 DE ABRIL DE 2010

Prorrogado o prazo de entrega da EFD

A Instrução Normativa 12/2010 prorroga, em caráter excepcional, o prazo da EFD - Escrituração Fiscal Digital

Os contribuintes obrigados a transmitir a EFD, a partir de 1° de janeiro de 2010 poderão entregar os arquivos referentes aos meses de janeiro a junho de 2010 até o dia 15 de julho de 2010.

Atenciosamente,
Equipe DIEF/SPED

Ma. Teresa Porto