DECRETO Nº 12.541 DE 29 DE MAIO DE 2009

Modifica o § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 12.405, de 04 de junho de 2008, que regulamenta o art. 24, da Lei nº 9134, de 18 de dezembro de 2006, que institui o Programa de  Regularização Tributária do Município de Fortaleza (PRORET).

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, constante no inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

CONSIDERANDO a necessidade de excluir do rol de devedores da Fazenda Pública Municipal, aqueles cujos débitos sejam de valores insignificantes e sua respectiva cobrança não representem ganho à Fazenda Pública.

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º, do art. 2º - do Decreto nº 12.405, de 04 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 2º..........................

§ 3º - A remissão a que se refere este Decreto alcança todos os processos que estejam formalizados e se encontrem em tramitação até 31 de dezembro de 2012 ou cujo crédito tributário  ou não tenha sido lançado até esta data e ainda não haja sidoformalizado o respectivo processo.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de maio de 2009.

Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA.