INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 031, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008

(DOE de 25.11.2008)

Divulga tabela com os quantitativos de óleo diesel a serem consumidos por empresas de ônibus, prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, que dispõe acerca da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, mesma data de sua publicação no DOE/CE, e na cláusula sexta do Convênio n° 003/2008, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248/2008 (DOE/CE de 31.03.2008), as informações relativas à identificação das empresas de ônibus, inclusive o n° de seu CNPJ e o da respectiva inscrição municipal, a previsão mensal de consumo de óleo diesel, limitado ao total de 4.500.000 (quatro milhões e quinhentos mil) litros, e de quilometragem dos veículos, bem como o nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

§ 1° O quantitativo máximo de óleo diesel, previsto para ser consumido, durante o mês de dezembro de 2008, por cada empresa de ônibus beneficiária da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 003/2008, celebrada entre esta SEFAZ e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, é o que consta no Anexo único a esta Instrução Normativa.

§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na qualidade de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único a esta Instrução Normativa, até o quantitativo máximo do combustível previsto no caput deste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2008.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 31/2008 PREVISÃO DO CONSUMO DE ÓLEO DIESEL

MÊS/ANO: DEZEMBRO/2008

EMPRESA

CNPJ

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

QUILOMETRAGEM PREVISTA

QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37

015.008-8

1.304.742,8

461.888,55

Petrobrás

06.105.987-0

Expresso Timbira Ltda.

07.280.076/0001-67

000.064-7

26.777,1

10.309,18

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Via Máxima Ltda.

02.588.625/0001-41

147.403-0

524.597,6

193.607,01

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa São José de Ribamar Ltda.

07.266.950/0001-01

015.155-6

368.925,8

149.902,79

Petrobrás

06.105.987-0

Edival Transportes Ltda. - Empresa Montenegro

00.340.754/0001-90

015.217-0

239.358,6

96.996,65

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25

015.215-3

706.497,1

257.873,88

Shell

06.103.901-2

Transporte Pessoa Ltda. - Transpessoa

07.340.656/0001-00

015.187-4

22.084,6

8.833,83

Shell

06.103.901-2

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07

000.055-8

546.464,5

220.428,57

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa Montenegro Transportes Asa Azul Ltda.

05.031.572/0001-51

173.885-2

173.906,7

67.881,94

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Santa Maria Ltda.

07.281.538/0001-60

015.159-9

440.912,8

160.688,36

Texaco

06.103.598-0

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48

169.688-2

384.303,1

148.741,39

Shell

06.103.901-2

São Francisco Transporte e Turismo Ltda.

07.554.140/0001-50

015.193-9

129.025,9

51.867,62

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70

015.179-3

503.938,5

183.457,16

Texaco

06.103.598-0

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65

134.009-3

1.495.084,6

544.558,23

Shell

06.103.901-2

RotaExpressa S/A Transportes de Passageiros

02.965.543/0001-79

152.826-2

72.793,0

28.753,75

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacareganca)

04.683.393/0002-17

210.704-0

1.597.257,7

394.428,44

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36

170.458-3

197.214,22

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Timbira Ltda.

04.259.456/0001-21

166.842.0

610.997,1

232.574,74

Texaco

06.103.598-0

Maraponga Turismo, Comércio e Transportes de Derivados de Petróleo Ltda.

41.421.785/0001-53

139.244-1

30.726,8

12.290,71

Texaco

06.103.598-0

Empresa São Benedito AutoVia Ltda.

05.241.721/0001-07

176.368-7

240.458,7

94.579,43

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Cidade Luz Ltda.

05.974.450/0001-07

185.587-5

457.798,5

182.324,45

Sobral e Palácio

06.975.717-8

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07

176.721-6

528.459,5

209.789,39

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Viação Urbana Ltda. - Filial

01.224.164/0003-27

187.399-7

1.200.925,1

448.424,31

Ypiranga

06.103.637-4

Empresa Cearense Transporte Urbano Ltda.

04.188.915/0001-23

185.506-9

348.592,8

142.585,39

Sobral e Palácio

06.975.717-8