INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 048, DE 22 DE AGOSTO DE 2017

(DOE de 04.09.2017)

Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo urbano de passageiros do Município de Fortaleza, durante o mês de setembro de 2017.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei n° 14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus na forma que indica;

Considerando o disposto no art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, e na cláusula sexta do Convênio n° 02/2017, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza,

Resolve:

Art. 1° Ficam divulgadas, nos termos do art. 2° do Decreto n° 29.248, de 31 de março de 2008, as seguintes informações:

I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n° 02/2017, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza;

II - previsão, para o mês de setembro de 2017, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 4.895.000 (quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 12.054.805,1 km (doze milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinco quilômetros e cem metros); e

III - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1° A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de setembro de 2017 por cada empresa de ônibus é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 2° A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, até a quantidade máxima do combustível prevista neste artigo, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 29.248/2008.

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos jurídicos a partir de 1° de setembro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de agosto de 2017.

João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 48/2017
(ANEXO I DO CONVÊNIO N° 002/2017)

PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL
MÊS/ANO:
SETEMBRO/2017

EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL QUILOMETRAGEM PREVISTA QUANTIDADE DE LITROS PREVISTOS

DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

NOME

CGF

Auto Viação Fortaleza Ltda.

07.247.554/0001-37 015.008-8 1.387.841,3 570.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação São José Ltda.

41.329.129/0001-25 015.215-3 1.505.755,8 600.000

Petrobrás

06.105.987-0

Viação Siará Grande Ltda.

09.530.502/0001-07 000.055-8 726.477,5 310.000

Petrobrás

06.105.987-0

Fretcar Transporte Urbano Ltda.

12.049.430/0001-87 252.236-5 567.930,0 240.000

Raizen

06.103.901-2

Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL

07.281.538/0002-41 015.159-9 561.589,8 225.000

Raizen

06.103.901-2

Transportes Urbanos Aliança S/A

04.628.810/0001-48 169.688-2 532.172,8 215.000

Petrobrás

06.105.987-0

Maraponga Transportes Ltda.

07.366.198/0001-70 015.179-3 678.069,3 265.000

Raizen

06.103.901-2

Viação Urbana Ltda.

01.224.164/0001-65 134.009-3 1.708.905,1 695.000

Raizen

06.103.901-2

Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)

04.683.393/0002-17 210.704-0 1.189.058,6 475.000

Petrobrás

06.105.987-0

Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)

04.683.393/0001-36 170.458-3 728.777,9 295.000

Petrobrás

06.105.987-0

Santa Cecília Transportes Ltda.

04.259.456/0001-21 166.842.0 692.194,3 285.000

Petrobrás

06.105.987-0

Empresa Terra Luz Transportes S/A

04.843.115/0001-07 176.721-6 359.086,2 145.000

Petrobrás

06.105.987-0

Auto Viação Dragão do Mar Ltda.

07.213.670/0001-35 195.522-5 1.416.946,7 575.000

Ipiranga

06.103.598-0

  

TOTAL 12.054.805,1 4.895.000